Membros do Conselho de Comunicação Social (CCS), especialistas em direito e comunicação estão preocupados com o uso de tecnologias digitais durante a campanha eleitoral para prefeito e vereador deste ano, conforme manifestaram durante a audiência pública do Conselho de Comunicação Social, que ocorreu em pela manhã desta segunda-feira (5) no Senado.
A partir do dia 16 de agosto, os candidatos poderão fazer propaganda eleitoral, inclusive pela internet, conforme calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A eleição ocorre em outubro, sem que o Brasil tenha leis aprovadas pelo Congresso Nacional que regulamentem especificamente o funcionamento das redes sociais e regulamentem o uso da inteligência artificial (IA).
“São plataformas de acesso ao conhecimento que têm a capacidade de induzir uma visão de mundo”, lembra a doutora em Direito Administrativo Marilda Silveira, professora do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).
“As eleições autárquicas são sempre um laboratório para as eleições gerais que se realizarão 2 anos depois”, lembra a advogada Ângela Ginachi, assessora do CCS.
“No contexto eleitoral, essas tecnologias têm o potencial de ampliar o alcance da informação e promover um valioso debate amplo e inclusivo. No entanto, também podem ser utilizados para difundir desinformação, manipular opiniões e manipular a integridade do processo democrático. Temos visto exemplos ao redor do mundo de como essas ferramentas podem ser utilizadas de forma prejudicial”, alerta Fabrício da Mota Alves, representante do Senado Federal no Conselho Consultivo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Leis abrangentes
Na audiência, foi destacada a necessidade de a Câmara dos Deputados e o Senado aprovarem legislação abrangente para a utilização de recursos digitais. “Não creio que o melhor cenário seja aprovar um regulamento geral que não considere o processo eleitoral como parte deste mundo em que vivemos”, destaca a professora do PDI Marilda Silveira.
Na ausência de leis aprovadas pelo Legislativo, o TSE modificou a resolução sobre propaganda eleitoral para proibir deepfakes, exigir alertas sobre o uso de inteligência artificial em materiais de campanha, restringir o uso de robôs para mediar o contato com eleitores e realizar os chamados grandes empresas de tecnologia responsáveis. quando não removem imediatamente conteúdos que contenham desinformação, discurso de ódio e conteúdos antidemocráticos, racistas e/ou homofóbicos.
Para Samir Nobre, diretor-geral da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel) e membro do CCS, existem leis que podem regular as plataformas digitais em diversas situações. “A legislação está em vigor. Entendemos que podemos avançar em relação às plataformas com os próprios instrumentos que temos hoje em mãos”, avalia.
Marina Giancoli Pita, coordenadora de Liberdade de Expressão e Combate à Desinformação da Secretaria de Políticas Digitais da Presidência da República, concorda que é possível aplicar a legislação existente contra possíveis desvios e crimes cibernéticos. Ela, no entanto, defende que haja regulamentações para obrigar as plataformas a demonstrarem “um esforço contínuo e suficiente” para garantir que o ambiente virtual esteja intacto.
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