Ó Supremo Tribunal Federal (STF) totaliza quatro votos pela rejeição de um recurso da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que busca anular o voto da ministra aposentada Rosa Weber a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez.
O relator, ministro Flávio Dino, e os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia votaram pela rejeição do recurso. O caso é julgado no plenário virtual, e os demais ministros têm até o final da próxima sexta-feira (9) para votar.
O tema é discutido em uma ação por descumprimento de preceito fundamental (ADPF) aberta pelo partido Psol em 2017, cujo mérito começou a ser julgado em setembro do ano passado, quando o então relator e presidente do STF, Rosa Weber apresentou seu voto pela descriminalização. Ela foi a única a votar até agora.
O julgamento, porém, não teve continuidade porque o ministro Luís Roberto Barroso, que sucedeu a Rosa Weber como presidente do STF, pediu que o processo fosse destacado, ou seja, enviado para discussão no plenário físico, onde há um debate ao vivo.
A reivindicação da CNBB
Em recurso, a CNBB alegou que o voto de Rosa Weber deveria agora ser desconsiderado, pois teria sido contabilizado após o pedido de destaque de Barroso, o que o tornaria ineficaz.
O atual relator da ação, ministro Flávio Dino, que assumiu a cadeira de Weber após sua aposentadoria, porém, negou o recurso dos bispos.
Sem analisar em que momento exato teria sido registrado o voto do ministro, Dino afirmou que a CNBB não poderia ter interposto esse tipo de recurso, pois participa da ação como amicus curiaeisto é, uma entidade “amigo da Corte”, capaz de fornecer informações úteis para o julgamento, mas incapaz de apresentar esse tipo de recurso em uma ADPF.
Ainda não há data prevista para que o mérito da ação sobre a descriminalização do aborto até a 12ª semana retorne à pauta de julgamento do Plenário do Supremo. Apesar de ser um crítico aberto da criminalização do aborto como política pública, Barroso, atual presidente do Supremo Tribunal Federal, tem dito que o assunto ainda não está maduro o suficiente na sociedade para ser julgado.
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