O PL deveria confirmar nesta segunda-feira (05) Peeter Grando como candidato a prefeito de Balneário Camboriú, mas uma disputa interna entre o atual prefeito Fabrício Oliveira e o deputado estadual Carlos Humberto levou sete membros a irem à Justiça dois dias antes da convenção do partido.
Pedem a suspensão do edital de convocação e da própria convenção, alegando que o executivo municipal violou o estatuto do partido ao nomear membros não regularmente filiados, o que impacta o processo eleitoral de 2024.
No final da tarde deste sábado (03), o desembargador relator do TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina) Otávio José Minatto negou o pedido de liminar.
No entanto, o juiz alertou que o mandado de segurança exige pronta resposta do Tribunal, já que termina hoje o prazo fatal para a realização de convenções partidárias.
Como a presidência do Tribunal Eleitoral convocou sessão extraordinária para às 13h30 desta segunda-feira (05), Minatto solicitou a inclusão do pedido de julgamento e foi deferido.
Mulheres fora da disputa
Após as convenções partidárias em Florianópolis, houve uma notável ausência de candidatas a prefeito, marcando a segunda vez neste século que isso ocorreu, sendo a primeira em 2004.
Nas últimas quatro eleições sempre houve pelo menos uma candidata feminina, com destaque para Angelas Albino e Amin, que participaram em três e duas disputas, respetivamente. Esta situação realça a necessidade de promover a participação feminina na política local.
Não cabe à Justiça Eleitoral
E os desembargadores do TRE-SC vão analisar petição do Psol e da Rede Sustentabilidade contra o presidente da Câmara de Vereadores de Florianópolis, João Cobalchini (MDB).
Isso se deve à não comunicação à Justiça Eleitoral da necessidade de aumento do número de cadeiras na Câmara, o que autoriza o aumento do número de deputados municipais para as eleições de 2024.
Pela Lei Orgânica do Município, Florianópolis, com 537.211 habitantes segundo o Censo 2022, deveria ter 25 vereadores.
O Ministério Público Eleitoral recomendou a extinção do pedido, e o relator Sebastião Ogê Muniz sustentou que cabe ao Poder Legislativo Municipal decidir sobre o aumento de vagas, e não à Justiça Eleitoral.
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