Representantes dos povos indígenas, do governo federal e do Congresso se reúnem nesta segunda-feira, 5, no Supremo Tribunal Federal (STF), em busca de um acordo sobre o prazo para a demarcação das terras indígenas. Esta é a primeira reunião da comissão especial de conciliação indicada pelo ministro do STF Gilmar Mendes, relator de cinco ações que discutem a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal – aprovada em setembro de 2023 pelo Congresso Nacional. A previsão é que a obra seja concluída até 18 de dezembro deste ano.
O objetivo do encontro é buscar consenso sobre a tese de que os povos originários só têm direito de ocupar as terras ocupadas quando a Constituição foi promulgada, em 5 de outubro de 1988.
O conflito decorre do fato de que, poucas horas antes de o Congresso aprovar a Lei, a tese ter sido julgada inconstitucional pelo STF. A ideia é defendida por representantes do agronegócio, enquanto lideranças indígenas contestam o texto, argumentando que essas populações já estavam no Brasil muito antes da Constituição.
Segundo o STF, a comissão será formada por seis representantes indicados pela Articulação dos Povos Indígenas (Apib), seis pelo Congresso, quatro pelo governo federal, dois dos Estados e um dos municípios.
Os autores das ações também poderão indicar representantes. As cinco ações foram movidas por partidos políticos de direita e esquerda, incluindo o PT, partido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e o PL, do ex-presidente Jair Bolsonaro, além de PP, Republicanos, PDT, PV, PCdoB, Rede de Sustentabilidade e PSOL.
“O objetivo é que as negociações contem com a participação de representantes de diversos setores da sociedade, garantindo que todas as vozes sejam ouvidas e respeitadas”, explicou o STF, em nota.
Em abril, Gilmar Mendes suspendeu todos os processos judiciais que discutiam o tema. Ele reconheceu um aparente conflito entre as possíveis interpretações da Lei de Marco Temporal aprovada pelo Congresso e as diretrizes estabelecidas pelo STF no julgamento de um Recurso Extraordinário, o que poderia “gerar uma situação de grave insegurança jurídica”.
A legislação foi promulgada pelo Congresso justamente após o STF declarar inconstitucional o tipo de linha de corte para orientar a demarcação de terras indígenas. O Marco Temporal só permite a demarcação de terras já ocupadas ou disputadas pelos povos originários até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
“Estou particularmente preocupado com a situação dos processos judiciais que discutem a constitucionalidade da Lei 14.701/2023, pois a indefinição quanto à interpretação constitucional adequada sobre o tema poderá levar à prolação de decisões judiciais cuja eventual purificação do sistema jurídico , após pronunciamento futuro do Supremo Tribunal Federal, revelar-se-á impossível, com graves prejuízos aos envolvidos (comunidades indígenas, entes federativos ou pessoas físicas)”, pontuou Gilmar Mendes.
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