O Supremo Tribunal Federal (STF) julga a bolsonarista Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, que ficou conhecida como Fátima de Tubarão, por participação nos atos golpistas do 8 de janeiro. O julgamento em plenário virtual começou nesta sexta-feira, 2, e segue aberto para os ministros registrarem seus votos até a próxima sexta-feira, 9.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, e os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin já votaram, todos pela condenação da mulher de 69 anos, que está em prisão preventiva desde 27 de janeiro de 2023. Natural de Tubarão No litoral sul de Santa Catarina (SC), Fátima é acusada dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de bens tombados e associação criminosa armada.
A bolsonarista ficou conhecida por um vídeo, gravado durante as invasões golpistas em Brasília, em que, com uma bandeira do Brasil amarrada no corpo e uma blusa com a mesma estampa, ela diz que vai “pegar o Xandão”, referindo-se a Moraes . Na gravação, feita dentro do prédio do STF, Fátima diz que está “quebrando tudo” e grita “vamos para a guerra!
No julgamento em plenário virtual, os ministros inscrevem seus votos no sistema até às 23h59 da data marcada para o encerramento da deliberação. Veja como cada ministro votou até agora:
Alexandre de Moraes
Voto do relator: 17 anos de prisão, multa e indenização à União
Relator do caso, Moraes registrou seu voto nesta sexta, defendendo a pena do réu a 17 anos de prisão, 15 dos quais em regime fechado, e multa equivalente a R$ 43 mil, com correção monetária. Além do pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 30 milhões, em solidariedade aos demais condenados.
O ministro entendeu que a idosa participou do grupo que invadiu o prédio do Supremo Tribunal Federal e vandalizou obras de arte, mesas, cadeiras, quebrou janelas e postou suas ações nas próprias redes sociais.
Moraes argumenta que a ré participou ativamente dos atos antidemocráticos, destacando a gravidade dos crimes cometidos por ela e pelo grupo de invasores, com base em provas colhidas pela Polícia Federal (PF).
Para a magistrada, Fátima “reconheceu a invasão da Praça dos Três Poderes, a entrada ilícita no Supremo Tribunal Federal, inclusive defecando em suas dependências, bem como sua passagem pela QGEx (Quartel-General do Exército) em Brasília”.
Além dos interrogatórios policiais e judiciais, nos quais Fátima admite ter participado da invasão e passado pelo campo golpista, a ministra também cita o relato de informações coletadas em seu celular, em que o réu afirma em gravação que “ é para limpar tudo” e que “não é para sair nem Lula nem Alckmin”, referindo-se ao presidente e ao vice, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Geraldo Alckmin (PSB).
Numa troca de mensagens também registada no voto do ministro, Fátima conta a uma terceira pessoa que esteve “na linha da frente dos Três Poderes, na ‘casa do Xandão’”.
Além da prisão, o ministro também quer que Fátima e outros condenados paguem juntos multa de R$ 30 milhões em danos morais coletivos pelos prejuízos causados. A defesa de Fátima afirma que ela não quebrou nada e que repreendeu outros invasores que estavam danificando o imóvel.
Flávio Dino
Acompanhe o relator
Ao votar no plenário virtual também na sexta, Dino não apoiou seu próprio argumento, apenas registrou que acompanhou o voto do relator. Por isso, sem ressalvas, o ministro defende também a pena de 17 anos de prisão, multa e pagamento de indenização à União.
Em fevereiro, quando o ministro votou pela primeira vez em relação aos atos golpistas, foi a favor da condenação de 15 pessoas acusadas de participarem do financiamento da invasão. Na ocasião, ele também acompanhou o voto do relator, Moraes, e fixou penas que variam de 14 a 17 anos de reclusão.
Cristiano Zanin
Siga o relator, com reservas
O ministro Cristiano Zanin discordou de Moraes quanto à dosimetria da pena, ou seja, como ela deveria ser calculada. Com base em quatro artigos do Código Penal, Zanin estabeleceu pena total para Fátima de 15 anos, sendo 13 anos e 6 meses em regime fechado.
Zanin também decidiu pagar multa, mas no valor de R$ 2 mil, com correção monetária. Em relação à remuneração, manteve o entendimento de Moraes.
Para o ministro, a aplicação do direito penal deve estar centrada no facto, e não no autor do crime. “A culpabilidade, os motivos, as circunstâncias e as consequências do crime merecem profunda consideração, dado o uso de intensa violência e a utilização de numerosos instrumentos para perpetrar danos extraordinários contra o património da República naquela ocasião, numa conspiração criminosa levada a cabo em concorrência de vários agentes”, diz parte da votação.
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