A defesa do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta terça-feira, 30, o cancelamento do relatório da Polícia Federal (PF) que defende o indiciamento e afastamento do chefe do Executivo fluminense. Os advogados de Castro afirmam que o delegado do caso descumpriu instrução normativa da própria PF, que prevê que os investigados só poderão ser indiciados após terem a oportunidade de serem interrogados, e tratam a condução da investigação como “arbitrária e ilegal”. .
Os advogados do governador pedem que Castro seja ouvido pela PF, a substituição da autoridade policial que estava a cargo da investigação e da apuração do vazamento de informações sobre o indiciamento. Para a defesa do mandatário, a conduta do delegado da PF configura abuso de autoridade e “expõe o viés arbitrário e político no rumo das investigações”.
“Na manhã de terça-feira, acordamos com notícias na mídia escrita e falada dando conta da conclusão das investigações do presente inquérito policial, bem como do indiciamento do agora requerente, destacando novo e lamentável episódio de vazamento do procedimento sigiloso O fato causou surpresa que em nenhum momento, como advogados devidamente constituídos, tivemos conhecimento do encerramento das investigações e do indiciamento (arbitrário) do peticionário, o governador do Estado, ainda que as matérias jornalísticas mencionem que isso ocorreu há cerca de um mês. atrás”, argumenta trecho da petição protocolada no STJ.
A defesa alega que a Instrução Normativa nº 255/2023-DG/PF, de 20 de julho de 2023, que regulamenta a atividade de polícia judiciária da Polícia Federal, determina que o delegado só poderá propor o indiciamento indireto quando não for possível interrogar o investigado , o que, segundo a defesa, não é o caso do governador.
Os advogados citam o artigo 6º, inciso V, do Código de Processo Penal, que dispõe sobre a exigência de audiência dos investigados, e recorrem à competência do Supremo Tribunal Federal (STF), que, por meio do ministro Celso de Mello , entendeu, em comunicado anterior, “que o investigado não pode ser tratado como mero objeto dentro das investigações”. Ó Estadão Ele contatou a Polícia Federal, que ainda não se pronunciou sobre o pedido dos advogados.
“Agir desta forma, de forma ilegal, caracteriza excesso e talvez permissividade, abuso de autoridade, que merece análise e investigação; parece-nos um truísmo absoluto que ao investigado deva ser dada a oportunidade de ser interrogado, a fim de esclarecer os factos e apresentar provas da sua inocência”, afirmam.
A defesa de Cláudio Castro solicita ainda a disponibilização de cópia do relatório final da Polícia Federal, bem como acesso aos arquivos. O caso tramita em sigilo no STJ e o relator é o ministro Raul Araújo. O pedido de cancelamento do relatório é assinado pelos advogados Daniel Leon Bialski, Bruno Garcia Borragine, Luís Felipe D’Alóia, Bruna Luppi Moraes e André Mendonça Bialski.
A PF pediu ao STJ o indiciamento e afastamento de Castro. O pedido consta do relatório em que a corporação atribuiu ao agente supostos crimes de corrupção passiva e peculato na sequência das Operações e do Sétimo Mandamento. A PF indiciou o governador por suposto envolvimento em esquema de peculato milionário entre 2017 e 2020, quando ele era vereador e vice-governador (gestão Wilson Witzel).
O documento apresentado ao gabinete do ministro Raul Araújo, relator do inquérito no Superior Tribunal de Justiça, deve agora ser enviado à Procuradoria-Geral da República (PGR). Cabe ao órgão avaliar as conclusões da PF e decidir se denuncia ou não Castro. A PGR também deverá se pronunciar sobre o pedido de afastamento do governador.
Cláudio Castro passou a ser alvo do inquérito agora concluído pela PF em abril de 2023. O inquérito trata de supostos crimes de organização criminosa, fraude licitatória, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e peculato que teriam durado entre a gestão de Castro na Câmara Municipal fluminense e a posição de número 2 no governo Wilson Witzel.
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