A Comissão de Anistia, órgão consultivo autônomo do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, aprovou, nesta quinta-feira (25), em Brasília, o reconhecimento, pelo Estado brasileiro, de que imigrantes japoneses e seus descendentes nascidos no país foram perseguidos politicamente durante a Segunda Guerra Mundial (1939-1945).
A admissão de perseguição e/ou conluio estatal foi uma resposta ao pedido de reparação coletiva apresentado pelo produtor audiovisual Mário Jun Okuhara e pela Associação Okinawa Kenjin do Brasil em nome de toda a comunidade japonesa. Em 2021, com composição diferente, a comissão negou pedido semelhante.
Durante a sessão pública de julgamento da petição, nesta quinta-feira (25), em Brasília, a presidente da Comissão de Anistia, Eneá de Stutz e Almeida, pediu desculpas em nome do Estado brasileiro aos descendentes de imigrantes japoneses presentes na sessão.
“Quero pedir desculpas em nome do Estado brasileiro pela perseguição que seus antepassados sofreram, por todas as atrocidades e crueldades, preconceito, xenofobia, racismo. Que essas histórias sejam contadas para que isso nunca mais aconteça”, declarou Enéa.
Anistiado
Conforme estabelece a Lei nº 10.559, de 2002, poderão ser declarados anistiados políticos aqueles que, entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988, forem prejudicados por atos institucionais, complementares ou excepcionais, bem como quem tiver sido punido ou perseguido por motivos exclusivamente políticos. No caso da comunidade japonesa, por se tratar de um pedido coletivo, a anistia política, com caráter de reparação constitucional, não inclui compensação econômica – ao contrário dos casos individuais.
Durante a Segunda Guerra Mundial, pessoas nascidas na Alemanha, Itália e Japão que viviam no Brasil foram impedidas, por lei, de permanecer morando em cidades litorâneas. A justificativa era que, em caso de ataque, alguns desses cidadãos poderiam auxiliar os navios de combate do Eixo, transmitindo sinais e informações. Entre as três nacionalidades, os japoneses eram, na época, maioria ao longo da costa brasileira, sendo os mais afetados pela medida.
Presente na sessão, o Ministro dos Direitos Humanos e Cidadania, Silvio Almeida (foto), classificou a oficialização “do reconhecimento, pelo Estado brasileiro, de graves violações de direitos humanos perpetradas em território nacional contra imigrantes japoneses e seus descendentes” como um “ato de justiça”.
“A participação do Brasil ao lado das forças aliadas durante a Segunda Guerra Mundial levou, de forma arbitrária, à perseguição de membros da comunidade japonesa residentes no Brasil. Isto incluiu prisões, restrições indevidas à liberdade de expressão e associação, tortura e confisco de bens, entre outros atos de repressão que se alinharam com o processo de estigmatização promovido pelo aparelho de Estado”, comentou o ministro.
Ainda durante o julgamento do pedido, o Ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, destacou que o Brasil abriga a segunda maior comunidade japonesa fora do Japão e que a decisão da Comissão de Anistia faz jus ao papel que desempenhou na construção do país. identidade. “O trabalho, o julgamento e o veredicto desta comissão desempenham um papel fundamental ao dizer que os episódios [semelhantes aos] julgado aqui”, finalizou.
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