Placas com fotos da pré-candidata a prefeita de São Bernardo do Campo, no Grande ABC, Flávia Morando (União Brasil), do atual prefeito da cidade, Orlando Morando (PSDB), e da deputada estadual Carla Morando (PSDB) causaram um pressa de opositores da Justiça Eleitoral em acusá-los de propaganda antecipada. Foram ajuizadas quatro ações solicitando multa de até R$ 25 mil cada. O juiz eleitoral Sergio Hideo Okabayashi, da 296ª Zona Eleitoral, negou liminar para retirada imediata dos outdoors e deu dois dias para apresentar contra-argumentos antes de nova decisão.
As ações são da federação PT/PCdoB/PV, MDB, Podemos e PSDB – partido do próprio prefeito, que briga com a liderança do partido. De acordo com ação da federação ajuizada às 12h15 desta quinta-feira, pelo menos 22 outdoors estavam espalhados por vários pontos da cidade com fotos do atual chefe do Poder Executivo, do parlamentar e de sua sobrinha. Há também a frase “Esse time mudou o São Bernardo”. Não há pedido de voto explícito.
Procurados, por meio de atendimento, familiares Morando afirmaram que as placas não apresentavam irregularidades. “Vale afirmar que, diferentemente de outros pré-candidatos de São Bernardo, que já foram punidos por realizarem publicidade antecipada ilegal, não há nada de ilegal nas placas questionadas. A própria Justiça Eleitoral provou isso ao negar liminar para retirá-las. Infelizmente, alguns partidos ainda insistem na criação de notícias falsas, que não podem ser aceitas e devem ser combatidas com firmeza”, afirmaram.
Segundo o advogado da federação, porém, “o principal objetivo dos outdoors é obter vantagens na disputa eleitoral de 2024. Dessa forma, é inequívoca propaganda eleitoral antecipada, razão pela qual a determinação de retirada do conteúdo e a aplicação de multas aos representados são medidas que são impostas”, afirma Guilherme Trentin Affonso Soares na ação.
Ainda segundo a petição inicial, cartazes com fotos dos três começaram a aparecer nas ruas e avenidas do município em maio deste ano, “o que certamente garante maior peso à pré-candidatura de Flávia Morando, tendo em vista que a ré nunca foi candidata a sem cargo eletivo”, afirma o advogado.
Renato Ribeiro de Almeida, especialista em direito eleitoral, doutor em direito estadual pela Universidade de São Paulo (USP), classifica as placas em São Bernardo como uma campanha antecipada.
“É absolutamente proibido o uso de outdoors no Brasil para fins eleitorais. Portanto, além da publicidade ilegal, este caso também se qualifica como irregular por se tratar de publicidade antecipada. Temos então duas ilegalidades, a publicidade antecipada, considerando que a propaganda eleitoral só começa em 16 de agosto e também pelo uso de outdoors proibidos há muitos anos pela Justiça Eleitoral”, disse Almeida, que também é mestre em direito político e econômico pela Universidade Mackenzie.
Gisele Branco, membro da comissão de direito eleitoral da OAB/RJ e da OAB da Barra da Tijuca, vê o caso como um potencial abuso de poder econômico, mas considera que é necessária uma análise mais aprofundada no processo. “Vai depender da defesa, das provas. Às vezes, pode ser divulgado um outdoor para desejar parabéns, como ‘Feliz Natal’, o que não caracteriza uma campanha antecipada. Mas 22 (placas), com esse tipo de conteúdo, com a frase que mudou a cidade, fica óbvio que é uma campanha antecipada”, disse o especialista.
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