Afastado do Tribunal de Justiça do Paraná após afirmar que mulher “é louca por homem”, o juiz Luis Cesar de Paula Espíndola tinha salário médio mensal de R$ 120 mil brutos, ou R$ 90 mil líquidos em 2024. Nos seis primeiros meses do ano, acumulou R$ 542 mil líquidos – desse valor, os pagamentos pendentes e retroativos totalizaram R$ 392,2 mil.
O afastamento de Espíndola foi ordenado há dez dias pelo inspetor nacional de justiça, ministro Luís Felipe Salomão, devido a “manifestações de conteúdo potencialmente preconceituoso e misógino em relação à vítima menor” – o juiz disse que “as mulheres são loucas por homens” durante o julgamento de um caso em que uma menina de 12 anos teria sido vítima de assédio por parte de um professor.
Em nota, Espíndola disse que “não teve a intenção de menosprezar o comportamento feminino”. “Lamento profundamente o ocorrido e me solidarizo com todos que se sentiram ofendidos com a divulgação parcial do vídeo da sessão”, disse ela, em texto divulgado pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
Enquanto afastado de suas funções no Tribunal de Justiça do Paraná, o desembargador continuará recebendo seus proventos. O subsídio – expressão usada desde 2006 para se referir aos salários dos magistrados – para Espíndola é de R$ 39,7 milhões, além de direitos pessoais e eventuais e remunerações que complementam seu salário.
Esta vantagem – ocasional e pessoal – é concedida aos juízes com base na Lei Orgânica do Poder Judiciário, no Regulamento Interno dos Tribunais e em legislação específica.
No primeiro semestre de 2024, por exemplo, Espíndola recebeu R$ 241,8 mil em “pagamentos retroativos”. O valor supera o valor devido a Espíndola pelas subvenções dos primeiros seis meses do ano – R$ 236,1 mil.
O comprovante de vencimento do magistrado não detalha quais valores foram pagos retroativamente. O repórter entrou em contato com o Tribunal de Justiça do Paraná e aguarda resposta.
O contracheque do juiz também foi complementado com licença compensatória (R$ 85,8 mil) e “indenização compensatória” (R$ 27,3 mil).
Além disso, o pagamento de verbas retroativas levou o juiz a receber o auxílio-permanência, reembolso pago aos servidores que optam por trabalhar mesmo após terem adquirido condições para se aposentar. Nessa rubrica, o magistrado incorporou R$ 6 mil mensais.
Mesmo com o valor bruto do contracheque de Espíndola chegando a mais de R$ 120 mil em cinco dos primeiros seis meses de 2024, o maior desconto liberado nos contracheques pela redução do teto foi de R$ 7,6 mil.
A redução do teto é a retenção de valores que ultrapassam o teto do funcionalismo, ou seja, o subsídio do ministro do STF, R$ 44 mil.
Na matemática salarial da toga, também nas contas do Ministério Público e de outras empresas públicas, os penduricalhos não entram na redução do teto, sob o argumento dos direitos adquiridos. Muitas famílias que compõem esses contracheques também não estão sujeitas a impostos.
Investigação no CNJ
O afastamento do juiz Luiz César de Paula Espíndola, determinado monocraticamente pelo ministro Luís Felipe Salomão, deverá ser submetido ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça assim que terminar o recesso do Judiciário.
A medida foi decretada às vésperas do julgamento, pelo Plenário do CNJ, de procedimento em que o juiz estava enquadrado na Lei Maria da Penha. Ele foi condenado em março de 2023 pelo Superior Tribunal de Justiça sob a acusação de ter agredido a irmã e a própria mãe, de 81 anos, em 2013.
Neste caso de violência doméstica, Espíndola foi condenado a quatro meses e 20 dias de prisão aberta. Na época, o conselho decidiu suspender a execução da pena do juiz por dois anos.
A denúncia disciplinar no âmbito do CNJ referente à afirmação “mulheres são loucas por homens” é a sétima investigação envolvendo o magistrado. Desta vez, a investigação se refere à sua conduta durante o julgamento da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná.
A sessão foi sobre o assédio de uma menina de 12 anos. Uma professora pediu seu número de telefone e “enviou mensagens durante o horário de aula, elogiando-a e pedindo-lhe que não contasse a ninguém”. O assédio fez com que a criança não quisesse mais ir às aulas. Ela foi para a escola, mas ficou no banheiro.
A 12ª Câmara do TJ do Paraná decidiria se manteria as medidas protetivas concedidas à menina e se manteria o afastamento da professora da vida da menina. A Câmara manteve as medidas protetivas, com voto contrário de Espíndola.
Após o julgamento, mas ainda na sessão, a juíza apontou “discurso feminista ultrapassado” e disse: “Se Vossa Excelência hoje em dia sai para a rua, quem está assediando, correndo atrás dos homens, são as mulheres. homens. É um mercado muito diferente. Hoje em dia as mulheres são loucas por homens, porque são muito poucas. É só sair à noite, eu não saio muito à noite, mas sei que as mulheres são loucas por isso. os homens recebem um elogio, uma piscadela, um flerte educado, porque são eles que cantam, assediam.”
simulador emprestimo pessoal itau
bancoob codigo
quanto tempo demora para o inss aprovar um empréstimo consignado
inss extrato de empréstimo consignado
como fazer empréstimo pelo bolsa família
simulação emprestimo consignado caixa
banco bmg em fortaleza
emprestimo itaú