Pelo menos 40 ações foram ajuizadas na Justiça Eleitoral de toda São Paulo entre quinta-feira, 18, e esta sexta-feira, 19, com pedido de regularização de contas não pagas, após o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsiderar preliminares decisão de determinar que as federações partidárias não poderão participar da disputa eleitoral caso haja partidos filiados suspensos por falta de prestação de contas.
Advogados consultados por Estadão Disseram que, até o final desta sexta, deverão ingressar com outros processos solicitando a regularização das contas partidárias. Afirmaram que os partidos iniciaram desde quinta-feira uma “corrida” em busca de contadores e advogados para resolver a questão junto à Justiça Eleitoral. Uma vez ajuizada, a ação pode ser definida pelos juízes por decisão liminar, desde que os documentos estejam corretos, o que não é visto como problemático entre os profissionais do direito.
Partidos que não fazem parte de federações também entraram com ações nesta sexta por precaução. No total, em dois dias, foram ajuizadas 222 ações apenas em cidades paulistas. Os advogados manifestaram irritação pelo fato do ministro do STF suspender o trecho da lei e, dias depois, revertê-lo.
Até as 20h desta sexta, PT e Cidadania entraram com nove pedidos cada um na Justiça. PCdoB e PSDB com mais oito cada. O PV ajuizou quatro ações e a Rede Sustentabilidade ajuizou duas ações. Não há registros de ações movidas pelo PSOL.
O trecho da legislação que estava suspenso e voltou a vigorar prevê que os partidos que compõem a federação partidária precisam regularizar os casos até as convenções partidárias que, este ano, começam neste sábado, dia 20.
De acordo com o parágrafo 1º, do artigo 2º, da resolução 23.609, de 18 de dezembro de 2019, “tornou-se transitada em julgado a decisão que, em processo ordinário e em que seja assegurada ampla defesa, suspender a averbação do órgão partidário como órgão partidário”. resultado do julgamento das contas anuais como não prestadas, o partido político ficará impedido de participar nas eleições do respectivo círculo eleitoral, salvo se a situação estiver regularizada até à data da convenção”.
Em seguida, o parágrafo 1-A estabelece que “caso a suspensão a que se refere o parágrafo 1º deste artigo recaia sobre o órgão partidário de qualquer dos partidos que compõem uma federação, este ficará impedido de participar das eleições no respectivo círculo eleitoral”. . Nos pedidos apresentados em tribunal esta sexta-feira, há um pedido de regularização de contas com mais de uma década.
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