A Polícia Civil e o Ministério Público do Gaeco – órgão do Ministério Público de São Paulo que investiga o crime organizado e a corrupção – prenderam na manhã desta terça-feira, 16, o presidente afastado da empresa de transportes Upbus Ubiratan Antonio da Cunha, um dos principais alvos da Operação Fim da Linha – investigação sobre duas quadrilhas que realizam lavagem de dinheiro do PCC por meio de transportadoras que atendem diariamente cerca de 700 mil passageiros na capital paulista.
Ubiratan foi capturado por agentes da 2ª Delegacia de Investigações de Crimes contra o Patrimônio (DEIC), por ordem do desembargador Leonardo Valente Barreiros, da 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Ativos de São Paulo.
Segundo o Ministério Público de São Paulo, que solicitou a prisão, o diretor afastado da Upbus “descumpriu decisão judicial” que lhe impôs uma série de medidas cautelares na Operação Fim de Linha, como a proibição de visitar a sede da empresa.
Na Justiça, a defesa de Ubiratan reconheceu que o ex-chefe da Upbus estava nas proximidades da empresa, “com o argumento de que ele levou o filho (funcionário) até o local e, casualmente, desembarcou para cumprimentar os funcionários”. Os advogados afirmaram que a conduta do arguido “não ocorreu com a gravidade descrita” e não constituiria descumprimento das medidas cautelares, uma vez que não entrou no local.
Ubiratan é acusado de lavagem de dinheiro e organização criminosa. Na denúncia, o Ministério Público de São Paulo narra como o PCC “se infiltrou” no setor de transportes, controlando empresas do setor por meio de uma rede de laranjas e empresas de fachada.
Ao solicitar a prisão preventiva do empresário, o Ministério Público sustentou que Ubiratan “estaria, indiretamente, exercendo influência na condução do trabalho da Upbus”, por meio de laranjas. Segundo o Ministério Público, esta conclusão está ligada a dois episódios ocorridos no início de junho, quase dois meses depois de a Operação Fim da Linha ter saído às ruas.
Em uma delas, integrantes de uma cooperativa de ônibus, que foi sucedida pela Upbus, contataram a Polícia Civil para informar que haviam sido expulsos da sede da empresa por Ubiratan – proibido de frequentar o local.
O Ministério Público de São Paulo apurou ainda que, também no início de junho, funcionários da Upbus “atraíram” o interventor indicado para administrar a empresa, Wagner Chagas Alves, para um “” próximo à garagem de ônibus da empresa. Na ocasião, Ubiratan “estava esperando” Alves no local.
Para o desembargador Leonardo Valente Barreiros, da 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Ativos de São Paulo, tais acontecimentos “demonstram, sem muitas dúvidas, que o réu continua exercendo interferência sobre os empregados”.
“Além de indicar que a Ubiratan continua exercendo atividades empresariais por meio de intermediários, também representa risco de manipulação de testemunhas e documentos, como ocorreu com as câmeras de segurança, que, segundo funcionários, estavam inoperantes”, observou.
O juiz viu não só o incumprimento das medidas cautelares, mas um “risco concreto de interferência no processo penal”, considerando a “segurança das pessoas envolvidas na intervenção” da Upbus.
“Há pessoas inocentes envolvidas na execução do decreto de intervenção, que precisam realizar seu trabalho livremente e sem assédio. A atitude relatada no Termo de Verificação, embora não relate coação expressa, compromete fatalmente o trabalho que está sendo realizado e a tranquilidade destas pessoas para o realizarem de forma autónoma e livre, que os vários cuidados não foram suficientes para garantir”, frisou.
Barreiros disse não ver “verossimilhança” na alegação da defesa de Ubiratan, no sentido de que o empresário não teria ingressado na empresa. Segundo o magistrado, imagens de câmeras de segurança registraram Ubiratan “efetivamente passando pelos portões da empresa”.
Ele baseou a detenção de Ubiratan na “garantia de instrução criminal” e no “risco à ordem pública”.
“A ação penal foi iniciada recentemente e o réu recentemente teve suas medidas cautelares flexibilizadas. Mesmo assim, interferiu em assuntos relativos à administração da empresa, em evidente descumprimento da finalidade proibitiva das diversas medidas cautelares, que lhe haviam sido impostas. em substituição ao pedido de prisão formulado pelo Ministério Público. Isso aponta para a insuficiência de tais precauções como forma de afastar o réu das atividades da empresa”, observou o juiz.
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