Estudo do Movimento Frente Popular identificou 7.901 prefeitos e ex-prefeitos condenados por improbidade administrativa desde 1995, o que representa 33% dos 23,8 mil punidos com base na lei de 1992, alterada em 2021 pelo Congresso Nacional.
Posteriormente, 1.156 vereadores (5%) também foram alvo de ações judiciais com base na legislação, “confirmando que o foco principal desse tipo de ação é a esfera municipal”, registra o levantamento feito por Fernanda Cardoso de Almeida Dias da Rocha, Vera Monteiro e Luis Pedro Polesi de Castro. A improbidade administrativa ocorre quando um agente público atua com a intenção de enriquecer ilicitamente, causando prejuízo ao erário ou violando os princípios da administração pública.
Os secretários municipais aparecem na terceira posição com 895 (4%) condenados. Em seguida, com 1% cada, estão conselheiros (264 pessoas), policiais (224), professores (156) e vice-prefeitos e ex-vice-prefeitos (130). A pesquisa mostra que não foi possível identificar a situação de 8.788 pessoas (37% do total) e outras totalizam 4.297 casos (18%).
Segundo o estudo, a primeira condenação (definitiva, ou seja, sem possibilidade de novo recurso) ocorreu em 1995. A partir de 2000, as punições definitivas aumentaram a cada ano (com exceções em 2012 e 2013).
O pico ocorreu em 2019, quando 2.494 pessoas foram condenadas por improbidade administrativa. Em 2018, outras 2.302 ações desse tipo transitaram em julgado. Segundo os dados, 2018 e 2019 foram os únicos anos com mais de 2.000 casos de processos de condenação definitiva.
Desde 1995, danos ao erário público, danos aos cofres públicos, é o que tem levado a maior parte dos agentes públicos a serem condenados, segundo a pesquisa. No total, 6.564 casos (27,6% do total) ocorreram em quase duas décadas. A violação de princípios administrativos vem em seguida, com 6.036 condenações (25,3%).
Na modificação da legislação feita em 2021, há a exigência por parte do Ministério Público de comprovar a dolo, a vontade, de fato, do agente público agindo contra o patrimônio público. Em termos populares, “prova cabal”, que não permite dúvidas sobre a impropriedade da ação. A mudança é criticada pela maioria dos juízes e procuradores, que classificam as mudanças como benéficas para quem vai na contramão na ação pública.
Vera Monteiro, advogada e professora de direito administrativo da Fundação Getulio Vargas (FGV) e da Sociedade Brasileira de Direito Público, uma das autoras da pesquisa, avalia que as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa exigiram uma atuação mais qualificada dos procuradores e procuradores em a investigação dos fatos. “A grande dúvida que tínhamos era: o Ministério Público já conseguiu melhorar a sua capacidade de propor ações? As ações do Ministério Público, que antes eram genéricas, e surgiu o medo, as canetas saíram, a aversão ao risco, a lei foi alterado para exigir maior atuação probatória do Ministério Público ao propor ações de improbidade”, afirmou.
A pesquisa também aponta para a necessidade de maior transparência na atuação dos Ministérios Públicos, segundo Vera, que é doutora pela Universidade de São Paulo (USP). “Isso mostra que com a nova lei, o Ministério Público, sem dúvida, reduziu a sua ação persecutória baseada na lei da improbidade, isso é fato, diminuiu possivelmente porque a nova lei, exige mais provas, o que não É algo fácil, mas não podemos saber se o Ministério Público já conseguiu organizar-se para melhorar os seus métodos de perseguição, que é o que esperamos”, disse.
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