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A ex-prefeita de São Paulo Marta Suplicy (PT) enfrenta uma batalha judicial há mais de uma década após ser acusada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) de supostos atos irregulares cometidos durante sua gestão à frente do Executivo Filial, que terminou há quase 20 anos. Hoje, são cinco ações com denúncias de danos ao erário e improbidade administrativa. Marta será anunciada oficialmente no dia 20 de julho como candidata a vice-prefeita de São Paulo na chapa encabeçada pelo deputado federal Guilherme Boulos (PSOL).
Marta foi eleita em 2000 após derrotar Paulo Maluf (na época no PPB, hoje PP) no segundo turno da eleição daquele ano. O petista obteve 58,51% dos votos válidos, enquanto o ex-prefeito Maluf teve 41,49%. O governo Marta começou em janeiro de 2001 e terminou em 31 de dezembro de 2004. A defesa de Marta afirma que nas próximas semanas alegará falta de intenção do ex-prefeito, por exemplo, em assinar um decreto de calamidade pública no período de fortes chuvas. na capital paulista, que posteriormente culminou na contratação de empreiteiras para execução de obras sem licitação na cidade.
Das ações movidas pelo MP-SP, a ex-prefeita foi condenada em duas instâncias por suposto uso indevido de recursos públicos para fazer propaganda em sua gestão. O caso tramita há 20 anos e agora aguarda análise de recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo o deputado paulista, em 2003 – um ano antes da eleição de 2004 – foram gastos R$ 5,4 milhões (valor sem atualização monetária) para divulgar a construção de unidades do Centro Educacional Único (Ceus). A condenação não resultou na inelegibilidade do petista, mas sim em multa no valor de 20 vezes o último salário do então prefeito, que era de R$ 9,6 mil em dezembro de 2004.
A Corte entendeu que não houve enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário, mas sim exagero nos gastos públicos com publicidade. “Em uma proporção absurda se comparado aos gastos com publicidade para educação em anos anteriores”, registrou na decisão de junho de 2009 a desembargadora da 13ª Vara da Fazenda de São Paulo, Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi.
“Embora o valor gasto pareça desproporcional, exorbitante e excessivo, não incorre na figura criminosa pretendida pelo Ministério Público, de enriquecimento ilícito ou de dano ao erário público, uma vez que os valores estavam previstos no orçamento e foram precedidos de os atos administrativos necessários à sua utilização”, afirmou o juiz em outro trecho da sentença.
Outras três ações movidas pelo MP-SP tratam de isenções de licitação. Segundo os autos, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria de Infraestrutura, contratou diretamente as empreiteiras Queiroz Galvão S.A, OAS e Engeform.
As três ações foram unificadas porque tratam do mesmo assunto – o que forma uma joint venture. A decisão final da ação valerá para os três processos – sem, portanto, a necessidade de três sentenças.
Segundo os autos, a administração de Marta contratou as empresas para obras anti-inundações. A Queiroz Galvão assinou contrato com o Poder Executivo municipal para a construção da piscina do Córrego Aricanduva. a OAS, pelas obras da piscina do Córrego Rincão, e a Engeform, pelas obras anti-inundações entre 2002 e 2003. À Justiça, todos os envolvidos negaram irregularidades.
Ao Estadão, o advogado de Marta, Pedro Estevam Alves Pinto Serrano, afirmou que a ação não deve prosperar porque as alterações na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – feitas pelo Congresso Nacional em 2021 – exigem comprovação de intenção, ou seja, que o MP comprova que a ação de Marta causou prejuízo aos cofres públicos em razão da isenção de licitação. Serrano afirmou ainda que, na época, São Paulo enfrentava graves problemas climáticos e, consequentemente, as enchentes eram problemáticas. Marta declarou então estado de calamidade pública.
Há também a necessidade de realização de perícia técnica para o andamento do caso, o que deve ser motivo de questionamento pela defesa dado o fato de o incidente ter ocorrido há mais de duas décadas.
Em junho deste ano, a juíza da 12ª Vara da Fazenda, Paula Micheletto Cometti, determinou que as partes se manifestassem sobre as alterações na Lei de Improbidade Administrativa “cujas alterações poderiam, em tese, impactar a presente ação. é apropriado dar às partes a oportunidade de expressarem suas opiniões sobre o assunto antes que o processo continue.”
O procurador Bruno Fernandes Barp se pronunciou na última quinta-feira, 11, e disse não ver problema em reunião para discutir acordo de não persecução civil. “Caberá aos arguidos, no entanto, enviar proposta formal ao lesado, bem como a este Ministério Público, com os termos mínimos da sua oferta”, citou em excerto do comunicado.
Outra ação que ainda tramita, segundo dados do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), envolve a permuta de uma área pública com a empresa Pan American Estádios Ltda para fins de construção de moradias populares. Porém, segundo os autos, a troca não pôde ocorrer. Isso porque, segundo o MP-SP, a área foi incorporada “ao patrimônio do Município de São Paulo por compra e venda e por desapropriação para fins de implantação de unidade escolar local, passando a integrar o patrimônio público municipal em classe de bens de uso especial e, portanto, indisponíveis”. A defesa também mantém a falta de intenção específica para uma possível condenação. Em junho, o MP pediu prazo para alegações finais ou julgamento antecipado do pedido inicial.
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