O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), vetou projeto de lei complementar aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) que retira a obrigatoriedade da prova oral dos concursos da Polícia Civil – exceto para o cargo de delegado. A proposta é de Danilo Balas (PL), aliado do chefe do Poder Executivo.
Tarcísio afirmou na justificativa do veto que a Secretaria de Governo e Gestão Digital, “se opôs à proposição por considerar que a realização de prova oral, em concursos públicos de ingresso em carreiras policiais de nível superior, é um importante instrumento de avaliação de candidatos , compatível com a complexidade e exigências dos cargos públicos a serem ocupados”. O governador também menciona que é obrigatório para as vagas de nível superior, enquanto é facultativo para as demais.
No documento, o governador afirmou que a Secretaria de Segurança Pública, comandada por Guilherme Derrite, considera “indispensável a realização de prova oral no processo seletivo para ingresso nas carreiras policiais, que exigem formação superior, garantindo assim o maior grau de candidato”. processo de seleção”.
Procurado, o autor da proposta não atendeu a ligação nem respondeu às mensagens do Estadão. O espaço permanece aberto. Ao justificar o projeto, Balas mencionou que a prova oral recebe críticas frequentes dos participantes do concurso e gera constrangimento aos candidatos.
“É importante destacar que a prova escrita já avalia de forma satisfatória o conhecimento dos candidatos, sendo um mecanismo mais objetivo e imparcial. Além disso, a comprovação da idoneidade já é uma etapa fundamental para verificar a conduta e o histórico de cada candidato, garantindo a seleção dos candidatos. profissionais capacitados e com conduta ilibada Além disso, é de extrema importância considerar a situação de defasagem da Polícia Civil, com alarmante índice de 35% de falta de pessoal, principalmente nos cargos de escrivão e investigador”, afirmou no documento apresentado. em fevereiro deste ano.
Mestre em direito público pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Fabrício Duarte diz que a Constituição Federal não estabelece formato para definição de prova. “Pode ser escrito, pode haver prova oral. Não considero inconstitucional, acho que depende muito da proporcionalidade do tipo de cargo, se para esse tipo de cargo é necessário que haja ser prova oral, isso é discricionariedade O administrador público deve ter a liberdade de analisar se há necessidade desse tipo de prova para aquele cargo, e, se houver essa análise e com critério técnico, não vejo como inconstitucional. o gestor esse tipo de possibilidade Então, não acho inconstitucional a existência da prova e também não acho inconstitucional a sua não existência”, afirmou.
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