O ex-vereador Munir Sadeq Ramunieh (PSDB), de 49 anos, pré-candidato a prefeito de Ladário nas eleições municipais deste ano, deve ser confirmado como candidato pelos tucanos em convenções do partido, mesmo já tendo sido condenado por tráfico de drogas e tendo ficar inelegível por oito anos (2012 a 2020) e ser acusado de favorecer a prostituição, sendo acusado de fazer parte de um grupo que cometeu o crime de exploração sexual e rufião, tanto na cidade de origem quanto no município vizinho de Corumbá.
Ainda conforme denúncia recebida pelo Correio do Estado, em abril de 2014, quando ainda era vereador, foi condenado por improbidade administrativa pela prática de nepotismo ao contratar uma assessora jurídica, que era sua cunhada, em troca de pelo apoio político à eleição da presidência da Câmara das Leis, permanecendo inelegível por oito anos.
Em 2020, teve a candidatura a presidente da Câmara de Ladário rejeitada por não ter sido incompatível com a empresa que possui, no período de seis meses anteriores à eleição, pelo facto de manter contratos de fornecimento de combustível com a Câmara Municipal administração pública. além disso, a inelegibilidade ainda estava em vigor.
ESFERA CRIMINAL
Além dos crimes na esfera política, Munir Sadeq também tem uma longa trajetória na esfera criminal, cumprindo pena, em regime fechado, por tráfico de drogas, em 1994, na Casa de Detenção de São Paulo, mais conhecida como “Carandiru”. .
Depois de cumprir pena no Carandiru, que ganhou fama nacional após o massacre de 1992, conforme consta do processo judicial a que o Correio do Estado teve acesso, foi morar no Ladário.
Na cidade, inaugurou a Boate Babilônia Drink’s, o Kalifa’s Motel e a Vila Aeroporto, que ficou conhecida como “Carandiru”, em referência ao presídio onde cumpriu pena, e um local para receber os “dançarinos” da boate.
Estas meninas eram na verdade prostitutas e ficaram presas na aldeia, proibidas de sair. Elas só podiam sair do local quando fossem à boate para serem exploradas sexualmente.
Com isso, Munir Sadeq tornou-se réu desde 2014 sob a acusação de comandar um grupo que cometeu o crime de exploração de prostituição e rufião em Corumbá e Ladário. Além disso, o processo afirma que ele seria responsável pelo tráfico de pessoas. O MPMS, na denúncia apresentada na época, classificou-o como “líder da quadrilha”.
Segundo a denúncia, Munir Sadeq e outros envolvidos no esquema de prostituição contratavam mulheres como “artistas” e depois as cobravam com multas, hospedagem e hospedagem por meio de rígido controle de valores, o que gerava prejuízos financeiros para elas, condição, segundo o MPMS , análogo a “escravas sexuais”. O processo, que tramita em sigilo, segundo o Correio do Estado, ainda não teve desfecho.
OPERAÇÃO VULCANO
Em 2017, após a “Operação Vulcano”, o Ministério Público Federal (MPF), em Corumbá, denunciou ele e outras 31 pessoas por envolvimento em um grande esquema de importação e exportação ilegal de produtos na fronteira entre Brasil e Bolívia.
O esquema funcionou nas cidades de Corumbá (MS) e Cáceres (MT) e contou com a participação de empresários, despachantes aduaneiros, operadores financeiros e funcionários da Receita Federal. O prejuízo aos cofres públicos, na sonegação fiscal, ultrapassa R$ 600 milhões.
De acordo com a denúncia, recebida pela Justiça Federal de Corumbá, Munir Sadeq e os demais réus respondem criminalmente por peculato, contrabando, falsificação de documentos, corrupção ativa, corrupção passiva, facilitação de peculato e formação de quadrilha.
De acordo com as investigações, os envolvidos realizavam importações e exportações fraudulentas de produtos têxteis, pneus, cervejas, perfumes, aditivos químicos e máquinas diversas, e estavam organizados em três grupos distintos: importadores que prestaram declarações falsas aos órgãos de controle, empresários que, por meio de fraudes, simularam exportações para países vizinhos e corromperam funcionários da Receita Federal, que receberam propina em troca de facilitar o funcionamento do esquema.
O primeiro grupo importou grandes quantidades de mercadorias sem pagar corretamente os impostos devidos. Para tanto, emitiu declarações falsas sobre a origem, valor ou quantidade de produtos, para se beneficiar de incentivos fiscais estabelecidos em acordos comerciais.
No Brasil, por exemplo, os produtos têxteis provenientes de países sul-americanos têm tributação reduzida. Cientes disso, os acusados declararam que as roupas compradas na China seriam de origem boliviana, pagando assim menos impostos do que deviam.
Além disso, em alguns casos, declararam que importaram produtos em quantidades menores do que efetivamente trouxeram para o Brasil, para reduzir a base de cálculo do imposto e pagar, também dessa forma, menos impostos do que os devidos. E para não serem descobertos, os membros deste grupo utilizavam empresas “laranja” para esconder os nomes dos verdadeiros autores das importações, e também pagavam regularmente subornos a funcionários públicos para evitar serem sujeitos a fiscalização.
O segundo grupo, além de realizar importações fraudulentas de produtos têxteis, simulava exportações de cerveja, com o objetivo de beneficiar indevidamente de isenção de impostos diversos. Pela legislação brasileira, os produtos nacionais destinados ao mercado externo não são tributados em IPI, PIS/COFINS e ICMS – uma forma de incentivar as exportações e contribuir para o superávit da balança comercial brasileira.
Para se beneficiar dessas isenções, o grupo, por meio de fraudes e pagamento de propina a servidores públicos corruptos para não fiscalizar essas operações, declarou que destinaria bebidas ao mercado externo, mas, na verdade, desviou-as para o mercado interno. As mercadorias, na maioria dos casos, nem sequer saíam do território nacional e eram vendidas a preços muito abaixo da média da concorrência.
Finalmente, para que todo este esquema de operações aduaneiras fraudulentas funcionasse sem resistência dos órgãos de controlo, um terceiro grupo, os funcionários corruptos, desempenhou um papel fundamental. Auditores fiscais e analistas fiscais da Receita Federal solicitaram e receberam vantagens indevidas por não realizarem a correta fiscalização de determinadas cargas. Receberam subornos tanto para prevenir actos ilegais como para acelerar o desalfandegamento de operações regulares, evitando assim que os empresários suportassem os custos dos atrasos normais no fluxo de mercadorias no comércio internacional.
Segundo o MPF, após anos de trabalho, esse grupo de servidores transformou parte da Inspetoria da Receita Federal de Corumbá em um verdadeiro “balcão de negócios”, oferecendo a um grande número de pessoas físicas e jurídicas medidas ilegais para facilitar o desvio de fundos e agilizar o as mais diversas operações aduaneiras.
“O grau de profissionalismo desta prática ilícita era tal que o grupo agia de forma orquestrada e coordenada, com funcionários que não só partilhavam entre si as propinas que cada um recebia, como também dividiam tarefas: um deles era responsável por receber o valores ilícitos, sendo outro responsável por acionar processos aduaneiros, outro ainda responsável por facilitar a passagem de determinado veículo com mercadorias extraviadas”, explica o Ministério Público Federal em Corumbá/MS.
Segundo as investigações, o esquema descoberto era tão lucrativo que esse grupo cobrava, em média, de US$ 2 mil a US$ 7 mil por cada carga liberada indevidamente. Estima-se que os servidores recebiam dezenas de milhares de dólares por mês a título de propina, e milhares de reais e dólares em dinheiro foram encontrados e apreendidos nas casas de vários deles, sem origem legal aparente.
A reportagem procurou Munir Sadeq para ouvir sua versão da denúncia, mas ele disse que a informação era uma armação para denegrir seu nome; “Isso é uma armação, meu amigo”, escreveu ele após receber parte de um dos processos contra ele.
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