A reforma tributária, que ainda está em fase regulatória, trará mudanças importantes para a arrecadação de impostos no Brasil. O texto, aprovado nesta quarta-feira (10), apresenta uma série de bens e serviços essenciais com alíquota zero.
A transição dos antigos encargos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) para o IVA está prevista para começar em 2026, a partir da implementação gradual da CBS (Contribuição sobre Circulação de Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A proposta ainda precisa de aprovação no Senado.
Itens da cesta básica terão isenção ou redução de impostos
Um dos destaques aprovados pelos deputados federais diz respeito à inclusão de carnes, peixes, queijos e sal na lista de alimentos com alíquota zero do IBS e CBS, impostos criados em decorrência da reforma. A alteração foi incluída pelo deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS).
Na proposta inicial, esses alimentos tiveram redução de 60% nas alíquotas, mas houve mudança durante a sessão da Câmara. Também terão alíquota zero, alimentação na natureza ou alimentos pouco processados, como legumes, verduras, ovos e frutas.
Óleo de milho, aveia e alguns tipos de farinha também estarão isentos de impostos. A farinha de milho, por exemplo, continua na mesa com redução de 60%, assim como o pão fatiado e o extrato de tomate.
Devido à mudança, técnicos do governo estimam um aumento de 0,53 ponto percentual na alíquota geral do imposto.
Medicamentos e itens para pessoas com deficiência
Os medicamentos terão uma redução significativa na tributação. Todos aqueles cadastrados na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), ou produzidos por farmácia de manipulação, e que não façam parte da lista de alíquota zero, terão desconto de 60% no imposto geral.
A medida é fundamental para tornar os tratamentos mais acessíveis, reduzindo custos para os pacientes e para o sistema de saúde. Dispositivos médicos, utilizados em tratamentos e diagnósticos, terão alíquota zero.
Os dispositivos de mobilidade e acessibilidade para pessoas com deficiência também serão isentos de impostos, promovendo a inclusão social e melhorando a qualidade de vida destas pessoas.
Cashback para famílias de baixa renda
A reforma tributária ainda estabelece uma dinheiro de volta para famílias inscritas no CadÚnico. Dessa forma, parte do imposto que foi pago nas compras de bens e serviços retornará para essa parcela da população. No total, 73 milhões de pessoas deverão beneficiar do mecanismo.
Os beneficiários serão incluídos automaticamente no sistema de devolução e poderão solicitar a exclusão a qualquer momento. A restituição ocorrerá na cobrança de serviços como luz, água, esgoto e gás natural, por exemplo.
A Receita Federal será responsável por coordenar, controlar e supervisionar o cashback devolvido à CBS, que será o imposto federal. A Receita também será responsável pelos relatórios gerenciais e de prestação de contas dos valores devolvidos. A devolução do IBS será de responsabilidade do Comitê Gestor.
Entenda os principais pontos da reforma tributária
- Alíquota: o projeto não define o percentual de novos tributos, mas estabelece parâmetros para o cálculo. As estimativas do Ministério das Finanças prevêem uma taxa total de imposto de 26,5%, sendo 8,8% para o CBS e 17,7% para o IBS.
- Bloqueio contra aumento de impostos: foi incluído no texto um “bloqueio” para evitar aumento de impostos. O mecanismo será ativado caso a taxa geral de IVA ultrapasse os 26,5% a partir de 2033, ano em que o novo sistema estiver totalmente implementado. Portanto, se a alíquota do imposto ultrapassar o teto estabelecido, o governo deverá ajustar os impostos para retornar à alíquota padrão. Esse bloqueio atende ao acordo entre governo e Congresso para votação da reforma tributária, garantindo carga tributária neutra, ou seja, sem aumento ou redução de tributos.
- Imposto Seletivo: também chamado de “imposto sobre o pecado”, será aplicado a produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Na versão final do texto, o carvão mineral foi incluído na lista de itens que serão sobretaxados.
O Imposto Seletivo também se aplicará a:
- Cigarros
- Bebidas alcoólicas
- Bebidas açucaradas
- Embarcações e aeronaves
- Extração de minério de ferro, petróleo e gás natural
- Apostas (físicas e online)
- Carros elétricos
*Com informações do R7.
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