Por 2 votos a 1, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) “validou”, na tarde de ontem, a 3ª fase da “Operação Tromper”.
Os desembargadores José Ale Ahmad Netto (relator) e Carlos Eduardo Contar (2º vogal) votaram pela manutenção do juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, da Vara Criminal de Sidrolândia, como competente para julgar a ação contra a suposta organização criminosa comandada pelo vereador licenciado Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho (PSDB), “Claudinho Serra”.
O senhorio Ruy Celso Barbosa Florence (3º membro) acatou a tese da defesa e votou pela incompetência do tribunal de Sidrolândia. Como a votação foi derrotada, a 2ª Câmara Criminal do TJMS manteve Claudinho Serra como réu no processo em que o parlamentar camponês é apontado como responsável pelo esquema de corrupção na Prefeitura de Sidrolândia, onde sua sogra , Vanda Camilo (PP), é a atual prefeita e candidata à reeleição.
Ainda conforme decisão da 2ª Câmara Criminal do TJMS, “o pedido de reconhecimento de incompetência por maioria não foi atendido, conforme voto do Relator – desembargador José Ale Ahmad Netto -, voto do 3º Deputado – o juiz Ruy Celso Barbosa Florence foi derrotado”.
“Diante do exposto, reconsidero a decisão que tomei nas fls. 495/499, de deferir a liminar e conceder liberdade provisória a Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho nas seguintes condições: a) comparecimento mensal em juízo para comprovar endereço atual ( você deverá trazer cópia do comprovante de residência) e de suas atividades; b) não frequentar bares e/ou restaurantes ou locais de aglomeração de pessoas, nem ingerir bebidas alcoólicas; c) não abordar testemunhas; d) comparecimento a todos os atos processuais para os quais for notificado; e) proibição de ausentar-se da comarca de domicílio sem autorização prévia do tribunal competente; f) monitoramento eletrônico, com coleta domiciliar noturna, inclusive finais de semana e feriados (das 20h às 6h), conforme endereço informado. É importante destacar que o descumprimento de qualquer uma das condições acarreta retorno à prisão preventiva”, determinou o juiz José Ale Ahmad Netto.
ENTENDER
No dia 25 de junho, o juiz negou o pedido do advogado Tiago Bunning Mendes, responsável pela defesa do vereador licenciado Claudinho Serra, e manteve até ontem o julgamento do habeas corpus, que decidiu manter a 3ª fase da operação que prendeu o parlamentar. Tiago Bunning havia solicitado o adiamento do julgamento na véspera da sessão, citando a decisão da 3ª Vara Criminal do TJMS que anulou decisões de investigação e esperando abrir brechas para a anulação da 3ª fase da Operação Tromper.
Além disso, o advogado também argumentou que teria uma viagem internacional marcada para a data do julgamento, ou seja, ontem.
Contudo, o desembargador José Ale Ahmad Netto disse que, “dado que o advogado peticionário já apresentou alegações orais, conforme certificado na fls. 616, não vejo prejuízo ao paciente em relação ao prosseguimento do julgamento na data designada, ” ele explicou.
O magistrado continuou, acrescentando que, “por outro lado, não é descurado o julgamento proferido pela 3ª Câmara Criminal desta Sociedade, no mesmo sentido de outros acórdãos apontados pelo próprio peticionário na inicial, que, no entanto, continua sem poder para mudar minha posição”, afirmou.
Para finalizar, destacou “que este entendimento já foi seguido pelo 2.º Deputado na sessão de julgamento. Então indefiro o pedido das pgs. 642, devendo o julgamento ser mantido em 09/07/2024. Intimize-se. Cumpri-lo.” Até o julgamento de ontem, os desembargadores José Ale Ahmad Netto e Carlos Eduardo Contar haviam reconhecido a competência do julgamento pelo Tribunal de Sidrolândia.
O adiamento ocorreu após pedido de revisão do juiz Ruy Celso Barbosa Florence. No julgamento de ontem, Ruy Celso Barbosa Florence votou contra os dois colegas, mas a votação não teve sucesso e foi confirmada a validade da 3ª fase da Operação Tromper.
Descobrir
Deflagrada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), a 3ª fase da “Operação Tromper” teve como objetivo executar oito mandados de prisão e 28 mandados de busca e apreensão em razão da existência de organização criminosa focada em fraudes em licitações e contratos administrativos na Prefeitura de Sidrolândia.
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