Por 322 votos a favor e 137 contra, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) o pedido urgente de votação do Projeto de Lei Complementar de Regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/24). O relatório final foi apresentado na semana passada pelo grupo de trabalho formado por deputados federais para analisar o texto proposto pelo governo federal em abril.
Com a aprovação da urgência, o projeto segue direto para votação no plenário, já marcado para plenário desta quarta (10).
Pela proposta, a alíquota média referencial da nova tributação, que é a soma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (IBS) dos estados e municípios e da Contribuição Federal sobre Circulação de Bens e Serviços (CBS), será de 26,5%. Vários setores, porém, terão descontos na taxa referencial ou isenção total, como é o caso da cesta básica.
Os novos tributos substituirão o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços ( ISS). Após a aprovação, a nova legislação entrará em vigor por etapas: a partir de 2025, depois em 2027, 2029 e 2033, quando o novo sistema tributário entrará em pleno vigor. O processo de aprovação da reforma tributária começou no ano passado, quando o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 132, que instituiu o novo sistema tributário, numa discussão que levou mais de três décadas para avançar no país.
“Esta Câmara viverá amanhã [10] Este é o ponto alto de um debate intenso e vamos oferecer ao país uma proposta centrada na transparência, no fim da guerra fiscal, na questão da unificação de impostos e na isenção total dos produtos que compõem a cesta básica brasileira “, afirmou o líder do governo na Câmara dos Deputados, José Guimarães (PT-CE), ao apresentar voto a favor da urgência. Segundo o deputado, por unanimidade, os líderes partidários decidiram, mais cedo, em reunião na Residência Oficial da Presidência da Câmara, votar hoje a urgência e amanhã o mérito do texto.
Críticos ao regime de emergência, parlamentares da oposição votaram contra o avanço do texto. “Estamos falando de uma reforma tributária que, por exemplo, temos projetos de lei complementares anteriores ao do governo, que foram apresentados antes e nem foram discutidos, nem sequer aderidos. Estamos falando de uma reforma que tem 511 artigos, 356 páginas e que foi apresentado na sexta-feira [5], mas apenas de um lado. Do que temos medo? De criar um ‘Frankenstein’, inclusive com aumento da carga tributária”, argumentou a deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP).
Um dos principais articuladores da proposta, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), defendeu o processo de discussão do projeto. “Foram mais de 220 horas de audiências cronometradas, 300 entidades recebidas, mais de mil pessoas. O plenário pode ter pensamento ideológico para um lado, pensamento ideológico para outro, mas acusar esta Câmara, num tema como este, dizendo que faltou debate, faltou oportunidade, não é correto.”
Regras
Com 335 páginas e 511 artigos, o texto que regulamenta os novos tributos manteve as regras de devolução de impostos aos mais pobres, o chamado cashback, de água, esgoto e energia. Pelo texto, o IBS e o CBS serão devolvidos às pessoas integrantes de famílias de baixa renda cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita de até metade do mínimo remuneração.
Pela proposta, o cashback será de 100% para CBS e 20% para IBS, na compra de um botijão de gás liquefeito de petróleo (GLP) de 13kg; 50% para a CBS e 20% para o IBS, nas operações de fornecimento de energia elétrica, água, esgoto e gás natural; 20% para CBS e IBS, nos demais casos. O texto também abre a possibilidade de União, estados, Distrito Federal e municípios aumentarem os descontos previstos em lei.
O texto prevê ainda a incidência do parcelamento, mecanismo em que o valor pago pelo IBC e CBS por um comprador é automaticamente dividido entre o vendedor e o Fisco no momento da transação. Segundo os deputados, o mecanismo reduz a possibilidade de evasão fiscal e melhora a eficiência da arrecadação tributária.
A reforma também cria uma nova categoria, a do nanoempreendedor, que não pagará imposto. Segundo o texto, a categoria nanoempreendedor será aplicada a pessoas com 50% do limite anual de faturamento do microempreendedor individual (MEI), que atualmente é de R$ 81 mil.
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