O diretor do IPR explicou que o quociente eleitoral é calculado dividindo o número de votos válidos pelo número de vagas
A menos de três meses das eleições municipais em Campo Grande, o Correio do Estado pediu ao diretor do Instituto de Pesquisa de Resultados (IPR), Aruaque Fressato Barbosa, que calculasse o chamado “número mágico” de votos necessários para eleger um vereador no Condado.
“Para entender a quantidade de votos que um candidato a vereador precisa para se eleger em Campo Grande é preciso entender o conceito de quociente eleitoral. O quociente eleitoral é calculado dividindo o número de votos válidos pelo número de vagas a preencher na Câmara Municipal”, explicou.
Barbosa acrescentou que, para as eleições autárquicas deste ano, a estimativa utilizada é a percentagem de presenças e votos válidos de 2020, que teve um total de 612.487 eleitores elegíveis.
“No entanto, a participação foi de 458.484, ou seja, 74,86%, e o número de votos válidos atingiu 412.161, ou 67,29%, para 29 cadeiras na Câmara das Leis. Ou seja, o quociente eleitoral real em 2020 foi de 14.212 votos para vaga na Câmara Municipal”, detalhou.
O director do IPR explicou que, para calcular o quociente eleitoral para as eleições deste ano, dividiu o número de votos válidos pelo número de vagas disponíveis. O cálculo estimado do quociente eleitoral para vereador nas eleições deste ano foi obtido com o número total de eleitores elegíveis (646.555) multiplicado pelo percentual de participação em 2020 (74,86%), totalizando 483.986.
“Aí você pega o percentual de votos válidos em 2020 [67,29%] e multiplica por 646.555, totalizando 435.086. Esse valor é dividido pelo número de cadeiras na Câmara Municipal de Campo Grande, ou seja, 29. Portanto, o quociente eleitoral estimado para o pleito deste ano é de 15.003”, explicou.
ELEIÇÃO PROPORCIONAL
Detalhou ainda que, para que um partido ou coligação tenha direito a ocupar uma das 29 vagas na Casa de Leis da Capital, é necessário atingir pelo menos o quociente eleitoral.
“Isso significa que votos válidos [votos nominais mais votos de legenda] recebido pelo partido ou coligação deve ser igual ou superior ao quociente eleitoral”, reforçou.
O diretor do IPR deu os dados deste ano como um exemplo simplificado.
“Se o partido X tiver 30.006 votos válidos [nominais e de legenda somados], ele teria direito a duas vagas, bastando dividir 30.006 por 15.003 e ele terá duas vagas. Ou seja, o partido X teria direito a duas vagas”, assegurou.
Barbosa acrescentou que, para que um candidato individual seja eleito, depende de seu partido ou coligação atingir o quociente eleitoral.
“Portanto, o quociente eleitoral determina quantos votos um partido ou coligação precisa para garantir uma vaga na Câmara de Leis. Para as eleições de 2024 em Campo Grande esse valor é de aproximadamente 15.003 votos”, argumentou.
ANÁLISE
As projeções mais otimistas dão como certo que as eleições municipais deste ano deverão repetir o que aconteceu nas eleições de 2016 e 2020, quando a renovação da Casa de Leis rondou os 50%. Ou seja, dos atuais 29 vereadores, entre 13 e 16 deverão retornar.
Portanto, para eleger um vereador em Campo Grande nas eleições municipais deste ano, o partido terá que obter cerca de 15.003 votos. Lembrando que ainda há outro superávit, a famosa soma 80/20: se um partido atingir 80% dos votos e for o maior superávit e o candidato mais votado receber 20%, ele ocupa uma das cadeiras.
Na situação do mais votado, que foi decidida na última resolução e na votação do Congresso e também na interpretação do Superior Tribunal Federal (STF), o partido, para eleger um vereador, terá que votar, além aos 15.003 votos, a soma de 80/20 e dos restantes, o mais votado.
Se tomarmos como exemplo um dos partidos que disputam as eleições municipais deste ano em Campo Grande, como o PSDB, que atualmente conta com sete vereadores e outros quatro pré-candidatos fortes, deverá ter, no máximo, seis cadeiras, duas dos quais estão em fase de renovação. . Ou seja, dos sete, apenas quatro regressam.
O mesmo poderá acontecer com o PP, que tem oito vereadores, mas, como é uma votação partidária, um terá que escrever partido para o outro. Em relação às chapas que vimos até agora, alguns terão dificuldade em formar partido, como o DC, que tem uma chapa de vereadores pequenos, o PRD, do ex-senador Delcídio do Amaral, e o PSB, do vereador Carlão.
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