O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou nesta segunda-feira, 8, o sigilo da investigação referente à venda de joias recebidas pela Presidência da República durante a gestão de Jair Bolsonaro (PL). A investigação começou depois que o Estadão revelou uma tentativa ilegal de aliados do ex-presidente de trazer ao Brasil um conjunto de joias apresentado pela ditadura da Arábia Saudita.
Moraes determinou que os advogados regularmente constituídos tenham pleno acesso ao processo e o abriu para análise da Procuradoria-Geral da República (PGR). A decisão também tornou público o relatório da Polícia Federal (PF) que indiciou Bolsonaro e 11 aliados do ex-presidente por associação criminosa, lavagem de dinheiro e peculato. Se condenados pelos três crimes, os investigados poderão pegar de 10 a 32 anos de prisão.
Moraes concluiu que, com a apresentação do relatório final do caso pela Polícia Federal na semana passada, não há justificativa para manter o sigilo do processo. Confira abaixo os próximos passos do processo, o que diz a Polícia Federal e qual a pena para os crimes.
Quais são os próximos passos no caso das joias?
O Código de Processo Penal determina que, concluído o inquérito policial, o juiz responsável deverá encaminhá-lo ao Ministério Público. Nesse caso, o ministro Alexandre de Moraes já enviou o relatório da Polícia Federal ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, titular do Ministério Público Federal (MPF).
A Procuradoria-Geral da República tem o prazo de até 15 dias para se manifestar sobre uma possível apresentação de denúncia contra os investigados. O MPF decidirá se apresentará acusação formal ao Tribunal, o que poderá levar à instauração de processo penal. Além disso, o Ministério Público poderá solicitar novas investigações ou encerrar o caso.
Portanto, o indiciamento da PF não significa que Bolsonaro seja culpado de se apropriar e tentar vender as joias. Se o MPF apresentar a denúncia e o Tribunal – no caso, o STF – aceitar a acusação, Bolsonaro se tornará réu no processo que julgará os crimes. Nesta fase serão ouvidas testemunhas de acusação e defesa, além dos posicionamentos do MPF e dos acusados, e só então o caso será julgado.
O que diz o relatório da PF?
O relatório, assinado pelo delegado da PF Fábio Alvarez Shor, levanta a hipótese criminosa de que os investigados se uniram com o objetivo de desviar, em benefício de Bolsonaro, presentes recebidos em razão de seu cargo. Esses presentes, pelo menos três conjuntos de elevado valor patrimonial, foram entregues por autoridades estrangeiras a Bolsonaro ou a autoridades brasileiras em seu nome.
“Após serem apropriadas pelo ex-presidente da República, formalmente ou não, as mercadorias foram levadas, de forma oculta, para os Estados Unidos da América, em junho e dezembro de 2022, via avião presidencial e enviadas para lojas especializadas nos estados da Flórida, Nova York e Pensilvânia, para serem avaliados e submetidos à alienação, por meio de leilões e/ou vendas diretas”, diz o documento.
A Polícia Federal estima que as joias desviadas durante a gestão de Jair Bolsonaro totalizem R$ 25,2 milhões. A reportagem aponta ainda que o ex-presidente utilizou dinheiro, obtido com a venda dessas joias desviadas, para cobrir despesas suas e de sua família durante a estadia de três meses que passaram nos EUA no início de 2023. Bolsonaro viajou para o país norte-americano no último dia de seu mandato.
Por fim, o relatório pede que os investigados sejam indiciados por três crimes: associação criminosa, lavagem de dinheiro e peculato. A defesa de Bolsonaro, procurada para comentar, ainda não respondeu.
Confira a pena para cada crime
Lavagem de dinheiro: De acordo com a lei nº. 9.613/98, o crime de lavagem de dinheiro consiste em alguém tentar ocultar ou disfarçar a “natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade” de bens materiais. Na prática, o crime ocorre quando o “dinheiro sujo”, utilizado ou derivado de práticas ilícitas, é transformado em “dinheiro limpo” que parece não ter origem irregular. A legislação determina que a pena para o crime de lavagem de dinheiro varia de três a 10 anos de reclusão. Também está previsto o pagamento de multa.
Desfalque: O crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, ocorre quando um funcionário público se utiliza do seu cargo para se apropriar ou desviar determinados bens em prejuízo próprio ou de terceiros. “O funcionário público toma posse de dinheiro, valores ou quaisquer outros bens móveis, públicos ou privados, de que tenha posse em virtude do seu cargo, ou os desvia, em benefício próprio ou de outrem”, diz a lei. A pena para o crime varia entre dois e 12 anos de prisão.
Associação criminosa: O crime de associação criminosa, previsto no artigo 288-A do Código Penal, é o que acarreta pena mais severa. O crime ocorre quando três ou mais pessoas se reúnem com o objetivo de cometer um ou vários atos ilícitos. Qualquer pessoa condenada por este crime pode pegar entre cinco e dez anos de prisão. A legislação brasileira também prevê o pagamento de multa.
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