A defesa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres pediu à Inspetoria-Geral da Polícia Federal o reconhecimento da suspeição do delegado Clyton Eustáquio Xavier, responsável pela condução de dois inquéritos disciplinares ao aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro. Em um dos procedimentos, o delegado atribui a Torres a responsabilidade pelos atos golpistas do dia 8 de janeiro. O delegado indiciou Torres no dia 26.
O relatório do Estadão pediu manifestação da PF. O espaço está aberto.
Os advogados de Torres alegam “indício de parcialidade” no relatório de acusação do ex-ministro. Segundo eles, o ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal “deveria e poderia agir para evitar o resultado” dos atos golpistas. A Corregedoria acusa Torres de “omissão”.
A defesa – a cargo dos advogados Eumar Novacki, Marcus Rafael Santos, Mariana Kneip Macedo, Alessandra Fernandes de Almeida Telles – afirma que o relator do caso na Corregedoria da PF apenas ‘priorizou as provas desfavoráveis ao ex-ministro, descartando os elementos favoráveis ao delegado’.
O painel pede que a PF avalie a possível suspeição de Clyton Xavier, presidente da Segunda Comissão Disciplinar da Inspetoria Geral da PF. O argumento central da defesa reside no fato de Torres ter destituído o delegado, em 2021, da função de diretor da Secretaria de Operações Integradas da PF.
A defesa afirma que a função da qual Xavier foi afastado é “prestigiada e bem remunerada”. O abono salarial do cargo, na época, era de R$ 13,6 mil, segundo os advogados.
Na avaliação dos defensores do ex-ministro da Justiça, a demissão de Clyton Xavier acabou gerando “interesse pelo pior resultado possível do processo administrativo disciplinar instaurado contra Anderson Torres”.
O reconhecimento da suspeita levaria à anulação do PAD que indiciou Torres. A defesa pede ainda que a PF abra inquérito disciplinar sobre a conduta do delegado, sob o argumento de que ele “tinha o dever de se declarar impedido de fazê-lo ou, pelo menos, de informar que foi destituído por Anderson Torres”.
A defesa invoca artigo que trata da tramitação de processos administrativos federais. O texto prevê que qualquer servidor ou autoridade pública que “tenha interesse direto ou indireto na matéria” fica impedido de atuar no PAD.
Segundo os advogados de Torres, a demissão de cargo de grande destaque no governo federal tem o poder de gerar, no agente demitido, “um sentimento inequívoco de aborrecimento e antipatia em relação ao agente que o demitiu”.
Na avaliação da defesa, o interesse do delegado Clyton Xavier nos PADs relativos a Torres é “cristalino”.
“Seria um insulto à inteligência presumir que uma autoridade que já foi destituída de uma posição influente não teria, antecipadamente, interesse no pior resultado condenatório de seu exonerado. O bom senso nos permite deduzir com segurança essa forte animosidade do agente exonerado seria extremamente provável e grande inclinação deste último para um desfecho desfavorável ao arguido exonerado”, considera a defesa.
Os advogados destacam a influência que o delegado tem na elaboração do relatório que indiciou o ex-ministro. “Se o presidente da Comissão tivesse sido imparcial e tivesse pretendido criar um panorama factual fiel, nunca teria preferido uma das versões dos factos, dispensando completamente a comparação com outras”, afirmam.
Segundo a defesa, o relatório de acusação de Torres, de 130 páginas, foi apresentado menos de 24 horas após o interrogatório do ex-ministro. Para os defensores, isso indica que “o documento e suas conclusões já estavam prontos antes mesmo do interrogatório”.
COM A PALAVRA, A POLÍCIA FEDERAL
A reportagem do Estadão solicitou manifestação da Polícia Federal a respeito das denúncias feitas pela defesa do ex-ministro Anderson Torres. O espaço é aberto à PF e ao delegado Clayton Eustáquio Xavier (pepita.ortega@estadao.com)
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