Uma série de proibições imposto sobre agentes públicos entra em vigor neste sábado, 6 de julho, em função do calendário eleitoral. Os candidatos podem até ter o registro revogado se eles quebrarem as regras.
A partir de agora e até a posse dos eleitos, a legislação proíbe que candidatos compareçam a inaugurações de obras públicas, por exemplo. Nesse tipo de evento também é proibida a contratação de espetáculos artísticos custeados com recursos públicos.
As transferências voluntárias de recursos da União para Estados e municípios – e de Estados para municípios – também são restritas.
A lei também proíbe a autorização de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos, exceto em casos de “urgente necessidade pública”, reconhecida pela Justiça Eleitoral. Também são proibidos pronunciamentos no rádio e na televisão fora do horário eleitoral gratuito.
Os agentes públicos não podem nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, suprimir, readaptar vantagens ou dificultar ou impedir o exercício da função de servidor público. Também são proibidas destituições, transferências ou demissões.
As exceções ficam para cargos de confiança, nomeações do Poder Judiciário, Ministério Público, tribunais, conselhos de contabilidade e órgãos da Presidência da República, e nomeação de aprovados em concursos públicos aprovados até 6 de julho.
“Excecionam-se também a nomeação ou contratação necessária à instalação ou funcionamento urgente de serviços públicos essenciais, mediante prévia autorização do chefe do Poder Executivo, bem como à transferência ou destituição de militares, policiais civis e agentes penitenciários”, explica o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Outro cuidado que os agentes públicos devem tomar é garantir que o conteúdo dos sites oficiais e canais de informação exclua nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam a identificação de autoridades, governos ou administrações cujas posições estejam em disputa na campanha. . eleitoral.
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