A exatos três meses do primeiro turno das eleições municipais de 2024, uma série de proibições a candidatos – especialmente aqueles que ocupam cargos públicos – entram em vigor. A maioria das cercas está prevista no Lei nº 9.504/1997, que estabelece regras para a eleição. De acordo com o calendário eleitoral, a partir deste sábado (6), entram em vigor as seguintes restrições:
– recrutamento de mostra artístico: a contratação de mostra artistas pagos com recursos públicos quando realizarem inaugurações de obras públicas ou divulgarem a prestação de serviços públicos.
– presença em inaugurações: os candidatos não podem assistir a inaugurações de obras públicas.
– transmissão de nomes, slogans e símbolos: sitesos canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam a identificação de autoridades, governos ou administrações, cujas posições estejam em disputa na campanha eleitoral.
– transferência de recursos: é vedado aos servidores e agentes públicos realizar transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios e de estados para municípios, sob pena de nulidade absoluta. A lei abre exceção para situações de emergência e calamidades públicas e quando já existe obrigação formal pré-existente de realização de obras ou serviços em andamento e com cronograma pré-estabelecido.
– publicidade e declarações institucionais: são proibidas declarações em canais de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, exceto quando, a critério da Justiça Eleitoral, se tratar de assunto urgente. Além disso, passa a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de organismos públicos ou respetivas entidades da administração indireta, exceto em casos de necessidade pública grave e urgente.
– nomeação ou destituição: até a posse dos eleitos, é vedada a nomeação, contratação, destituição, transferência ou demissão de servidor público. A exceção são os cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é possível indicar os aprovados nos concursos aprovados até 6 de julho.
Atribuição de funcionários
Também a partir deste sábado, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta poderão transferir funcionários para a Justiça Eleitoral, em casos específicos e motivados, quando solicitados pela Justiça Eleitoral.
Nesse caso, o prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para unidades da federação que realizam apenas o primeiro turno das eleições municipais e até 27 de janeiro para localidades onde há segundo turno.
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