A Polícia Federal (PF) indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pelos crimes de peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro pela venda ilegal de joias pertencentes à Presidência da República, o que foi revelado com base em denúncias feitas pelo Estadão. Se for condenado pelos três crimes, o ex-chefe do Executivo poderá pegar de 10 a 32 anos de prisão, segundo a legislação vigente no país.
A investigação começou após uma série de denúncias do Estadão, publicado em março do ano passado, revelou que aliados do ex-presidente tentaram trazer ilegalmente para o país kits de joias dados como presentes pela ditadura da Arábia Saudita. A investigação descobriu posteriormente que um grupo de pessoas próximas a Bolsonaro vendia peças no exterior para fins de enriquecimento ilícito.
Além de Bolsonaro, outras 11 pessoas foram indiciadas. Entre os nomes citados pela PF estão o tenente-coronel Mauro César Barbosa Cid, considerado o braço direito do ex-presidente durante sua gestão como presidente, e dois ex-ministros: Fabio Wajngarten, que comandou a Secretaria de Comunicação Social (Secom) e Bento Albuquerque, ex-chefe do Ministério de Minas e Energia.
O advogado Frederick Wassef, também um dos indiciados, diz que não recebeu ordens de compra da Rolex. Em sua conta no X (antigo Twitter), Fabio Wajngarten, também advogado e conselheiro, afirmou que não violou a lei, e que seu indiciamento é abusivo. “Meu indiciamento pela Polícia Federal tem como fundamento a seguinte afronta jurídica: advogado, fui indiciado porque no exercício de minhas prerrogativas defendi um cliente, e em toda a investigação não há provas contra mim. foi indiciado pelo motivo bizarro de ter cumprido a Lei!”, escreveu.
Ó Estadão tenta entrar em contato com a defesa dos demais réus.
Lavagem de dinheiro
De acordo com a lei nº. 9.613/98, o crime de lavagem de dinheiro consiste em alguém tentar ocultar ou disfarçar a “natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade” de bens materiais.
Na prática, o crime ocorre quando o “dinheiro sujo”, utilizado ou derivado de práticas ilícitas, é transformado em “dinheiro limpo” que parece não ter origem irregular.
A legislação determina que a pena para o crime de lavagem de dinheiro varia de três a 10 anos de reclusão. Também está previsto o pagamento de multa.
Desfalque
O crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, ocorre quando um funcionário público se utiliza do seu cargo para se apropriar ou desviar determinados bens em prejuízo próprio ou de terceiros.
“O funcionário público apropria-se de dinheiro, valores ou quaisquer outros bens móveis, públicos ou privados, de que possua em virtude do seu cargo, ou os desvia, em benefício próprio ou de outrem”, diz a lei. A pena para o crime varia entre dois e 12 anos de prisão.
Associação criminosa
O crime de associação criminosa, previsto no artigo 288-A do Código Penal, é o que acarreta pena mais severa. O crime ocorre quando três ou mais pessoas se reúnem com o objetivo de cometer um ou vários atos ilícitos.
Qualquer pessoa condenada por este crime pode pegar entre cinco e dez anos de prisão. A legislação brasileira também prevê o pagamento de multa.
Pena de Bolsonaro pode ser agravada
A legislação penal estabelece que as condenações devem ser feitas com base na pena mínima para os crimes em julgamento. As cobranças adicionais baseiam-se em critérios factuais que podem agravar a situação jurídica do ex-presidente.
Segundo Luciano Anderson de Souza, professor de Direito Penal da Universidade de São Paulo (USP), o fato de Bolsonaro ser réu primário deveria beneficiá-lo em caso de condenação, com pena mais branda. Porém, a condição de ex-presidente é um fator desfavorável que pode ser levado ao júri.
“O fato de uma pessoa cometer crime como Presidente da República ou qualquer outro cargo de destaque na administração é uma consideração que deve ser tomada desfavoravelmente. Temos até previsão de agravamento de pena em razão de quem ocupa cargo em abuso de poder ou violação inerente ao cargo, cargo, ministério ou profissão”, afirma Luciano.
Segundo o especialista, a Justiça também poderia cruzar a condenação de Bolsonaro pelo caso das joias com informações de outras investigações em que Bolsonaro é alvo. O ex-presidente é figura central em outras oito investigações, incluindo a que investiga uma tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
“A Justiça poderá eventualmente cruzar as investigações caso haja alguma ligação. Imaginemos a hipótese de que o possível desvio serviria para, supostamente, financiar uma tentativa de golpe ou algo do tipo. cruzar essas informações e até, neste caso, corroborar a existência de associação criminosa”, explica o especialista.
‘Registro sujo’
Se Bolsonaro for condenado no caso das joias, ficará inelegível por mais tempo do que o inicialmente definido nas ações ocorridas no TSE, porque esbarrará na Lei Complementar 64/1990, conhecida como Lei da Inelegibilidade. “Com decisão transitada em julgado sobre crimes como peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa, o ex-presidente esbarra na Lei de Inelegibilidade. Especificamente, essas situações estão previstas no artigo 1º”, explica Rodrigo Cândido Nunes, advogado especializado em direito eleitoral com atuação no Distrito Federal.
De acordo com a lei, a regra aplica-se a quem “for condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegial, desde o momento da condenação até ao decurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena”.
Neste caso, como a tramitação de uma ação não é célere – há recursos, por exemplo –, Bolsonaro poderá ser proibido de disputar as eleições presidenciais de 2030. “Neste caso, embora a inelegibilidade não seja cumulativa, o ex-presidente torna-se inelegível após ultrapassar o prazo de oito anos contados das suas duas condenações que resultaram na sua inelegibilidade”, afirmou Nunes.
Etapas judiciais
O relatório final da PF sobre o caso das joias está sendo entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF). O rito estabelece que o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, deverá encaminhar o documento ao Ministério Público Federal.
Cabe à Procuradoria-Geral da República (PGR) se pronunciar, no prazo de 15 dias, sobre uma eventual apresentação de denúncia contra os investigados. O MPF é quem decidirá se apresentará acusação formal ao Tribunal, o que poderá determinar a instauração de processo penal. O Ministério Público também poderá solicitar novas investigações, ou até mesmo arquivar o caso.
Portanto, o indiciamento da PF não significa que o ex-presidente seja culpado de se apropriar e tentar vender as joias. Somente se o tribunal aceitar a denúncia é que Bolsonaro se tornará réu no processo que julgará os crimes. Nesta fase serão ouvidas as testemunhas de acusação e de defesa, bem como a posição do MP e do arguido e, só então, o caso será julgado.
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