A Polícia Federal indiciou nesta quinta-feira o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), seu ex-ajudante Mauro Cid e outras dez pessoas em investigação sobre um suposto esquema de desvio de joias do acervo presidencial. Os crimes que lhes são atribuídos são peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro.
O indiciamento ocorre ao final do inquérito, que é conduzido pela autoridade policial. Com base nas provas coletadas ao longo da investigação, o policial responsabiliza o investigado pela prática dos crimes. Em outras palavras, ele conclui que há provas suficientes para processá-lo criminalmente.
No caso das joias, a PF listou como prova mensagens encontradas no celular e e-mail de Cid, imagens de câmeras de segurança; vestígios deixados pela ligação à rede Wi-Fi de uma loja, localização em aplicações e registos de leilões online.
Esses elementos levaram a PF a se convencer de que Bolsonaro e sua equipe agiram para desviar presentes que deveriam ser mantidos no acervo público da Presidência da República. Depois que o caso veio à tona, Cid e os advogados do ex-presidente montaram uma operação para resgatar parte dos itens que haviam sido vendidos no exterior.
Próximos passos
A acusação, porém, não significa que a pessoa seja culpada. O boletim de ocorrência final é entregue ao Ministério Público, que é responsável por registrar a denúncia, pedindo o arquivamento do caso ou a realização de novas investigações.
A ação penal só tem início a partir do momento em que o juiz reconhece que há indícios da prática do crime e aceita a denúncia do Ministério Público. No caso das joias, o indiciamento de Bolsonaro foi feito pela PF, que encaminhou o relatório final à Procuradoria-Geral da República (PGR) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Cabe ao ministro do STF Alexandre de Moraes, relator do caso, decidir se aceita uma possível denúncia e tornar Bolsonaro réu no processo. Moraes relata o processo porque o caso das joias faz parte do processo das milícias digitais.
No relatório final, a Polícia Federal também poderá solicitar a divisão da investigação para aprofundar um caso específico que exija mais provas.
Discussão sobre indiciamento no STF
No passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) debateu a impossibilidade de a Polícia Federal indiciar autoridades com foro privilegiado por entender que esse ato poderia causar constrangimento e deveria ser de responsabilidade da Procuradoria-Geral da República (PGR). Esse entendimento foi alterado em acórdãos posteriores. Bolsonaro, porém, não tem mais prerrogativa de foro.
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