O GT (grupo de trabalho) da Câmara dos Deputados que regulamenta a reforma tributária fez alterações em relação ao texto enviado pelo governo. Entre as principais mudanças estão a inclusão de carros elétricos, apostas e jogos de azar com “imposto sobre o pecado”. Destaca-se ainda a isenção de absorventes higiênicos e outros serviços básicos de saúde.
Segundo os deputados, o texto ainda poderá sofrer alterações antes de ir ao plenário ou durante a votação na Câmara. A isenção total de carnes, que o governo solicitou, por exemplo, ficou fora do substitutivo apresentado nesta quinta-feira (5.jul.2024), mas ainda poderá constar do relatório final.
Aqui está um resumo das mudanças no infográfico abaixo:
Se preferir, leia abaixo as principais alterações:
- “imposto sobre o pecado” – deputados ampliaram a lista de produtos tributados. Agora, incluem também apostas esportivas, jogos de azar e carros elétricos;
- cesta básica com taxa zero – apoiadores do governo defendiam que essa lista de alimentos fosse ampliada para aumentar o acesso à população mais pobre – especialmente com a adição de carne. O único produto novo que apareceu foi o óleo de babaçu;
- alimentos com redução de 60% na tarifa normal – conforme proposta do governo, a lista inclui produtos como carne bovina, peixe, leite fermentado e alguns queijos. Não houve mudança;
- “nanoempreendedores” –o grupo é formado por revendedores de produtos que faturam até R$ 40,5 mil por ano. Os trabalhadores desta categoria não precisarão pagar os novos impostos criados pela reforma;
- Medicamentos 100% gratuitos – os deputados atualizaram a lista. O composto ativo do Viagra, por exemplo, ficou de fora na nova versão;
- saúde menstrual – o grupo de trabalho colocou-o na categoria de produtos que serão isentos de impostos;
- entregas – os pagamentos ficaram de fora da base de cálculo do imposto;
- Pagamento parcelado – o sistema de retenção na fonte de impostos diretos foi atualizado para passar a ter 3 versões (manual, simplificado e inteligente);
- veículos para pessoas com deficiência – reduções limitadas nas alíquotas de impostos para veículos até R$ 120 mil. O teto agora é de R$ 150 mil;
- aviação regional – A redução de 40% na tributação abrangerá apenas voos cuja rota ofereça até 600 assentos disponíveis diariamente, incluindo voos de ida e volta.
Os códigos específicos pelos quais os produtos devem ser tributados dependem das especificidades da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). Os detalhes estão no substitutivo apresentado pelos deputados.
O REGULAMENTO
No dia 24 de abril, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregou pessoalmente o texto principal do regulamento tributário aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). . O 2º texto foi divulgado em junho.
No total, serão 3 textos: 2 contas complementares (estes já estão com o Congresso) e 1 nota normal.
Os suplementos cobrirão:
- especificações comuns ao IBS (Imposto sobre Mercadorias e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – Possui as definições de todos os regimes tributários federais, estaduais e municipais específicos e diferenciados. Fala também do imposto seletivo;
- Especificações somente IBS – definirá o formato do comitê de gestão tributária. Aborda a transição do atual ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para a nova alíquota.
O 3º texto – em formato de lei ordinária – deverá detalhar como será feito o repasse de recursos ao Fundo de Desenvolvimento Regional a título de compensação por benefícios fiscais. Também é para mais tarde.
Aqui estão as diferenças entre os textos:
- conta – proposta legislativa que pode criar, alterar ou revogar leis;
- conta comum – trata de assuntos gerais e requer maioria simples para aprovação;
- projeto de lei complementar – regulamenta temas específicos previstos na Constituição e exige maioria absoluta para aprovação.
ENTENDA A REFORMA TRIBUTÁRIA
Em resumo, a principal mudança proposta pela reforma tributária sobre o consumo é a criação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) para unificar uma série de alíquotas. O objetivo é simplificar o sistema de cobrança no Brasil.
A mudança deverá entrar em vigor até 2033. Ela foi instituída por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023.
O Brasil tem 5 impostos sobre o consumo que serão unificados pelo IVA:
- IPI (Impostos sobre produtos Industrializados);
- PIS (Programa de integração social);
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Segurança Social);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- ISS (Imposto sobre serviços).
O IVA duplo consistirá em:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – a fusão do IPI, PIS e Cofins. Será gerido pela União (governo federal);
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – unifica ICMS e ISS. Será gerenciado de forma compartilhada entre estados e municípios.
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