O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) quitou antecipadamente uma mansão adquirida por R$ 5,97 milhões em 2021.
Ao comprar a casa, em região nobre de Brasília, o parlamentar deu uma entrada de R$ 2,87 milhões e financiou R$ 3,1 milhões com o Banco BRB para que ela fosse quitada em 30 anos.
Este ano, porém, três anos depois, a dívida do deputado já foi quitada.
A informação, publicada esta tarde pelo Estadão, consta de ação movida pela deputada federal Erika Kokay (PT-DF) contra o banco e o senador.
O parlamentar afirma que o banco concedeu financiamento ao senador e sua esposa “violando suas próprias normas internas”, e pediu a nulidade do empréstimo.
Conforme alegado, a renda informada pelo casal não seria suficiente para garantir o financiamento.
Em denúncia elaborada no último dia 25, o banco aponta que a ação perdeu o propósito. “O contrato contestado através desta Ação Popular foi liquidado, conforme documentos comprobatórios anexos.
Ou seja, além de a operação de crédito ter sido regularmente contratada, não causou qualquer prejuízo ao erário público distrital por não ter havido incumprimento, apesar de o Autor Popular ter alegado que o empréstimo seria ‘bastante imprudente do ponto de vista comercial’. ‘”, destaca.
Em nota enviada por seu assessor, o senador ressaltou que, além da atividade parlamentar, é “empresário e advogado”. Questionado sobre clientes e atividades comerciais, ele não respondeu.
“A liquidação da dívida com o BRB só comprova que o banco não me emprestou dinheiro por causa dos meus olhos verdes, mas porque consegui honrar os pagamentos. Além da atividade parlamentar, sou empresário e advogado. Para decepção de quem o apoia, todos os recursos, como sempre, são legais e fruto do meu árduo trabalho. Pedirei a condenação do autor da ação, petista, por litigância de má-fé e, agora, por vazamento de informações sigilosas em processo que conta com sigilo judicial”, disse ela em nota.
Na ação, o banco afirmou que, no momento da análise do empréstimo, havia comprovação da renda do senador por meio de seu contracheque do Senado, de sua declaração de imposto de renda 2019/2020, na qual ele mencionava seu negócio em uma loja de chocolates, e de uma documento contábil emitido por um contador qualificado.
O banco afirmou que a taxa de juros aplicada na contratação (3,65% ao ano + IPCA) estava disponível “para todos os clientes que atendessem aos requisitos definidos no Manual”.
“Não há irregularidades na contratação, que foi realizada de acordo com o regimento interno do BRB. Qualquer alegação de que houve qualquer tipo de favoritismo é devidamente rejeitada mediante anexação dos documentos que suportam esta afirmação, revelando, pelo contrário, que o financiamento foi contratado nas mesmas condições dos restantes clientes do Banco”, sublinhou.
O caso tramita no TJDT. Inicialmente, a 1ª Vara julgou improcedente o pedido de Kokay. Após recurso, porém, o tribunal revogou a sentença e determinou a devolução do processo para incluir mais documentos necessários ao esclarecimento dos factos.
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