A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (3), o projeto de lei que trata do chamado Estatuto do Pantanal.
A proposta apresenta um conjunto de regras para a conservação e restauração do bioma, além de estabelecer princípios para o uso do ecossistema, com vistas ao desenvolvimento sustentável e ao respeito às diversidades locais e regionais.
A proposta segue para a Câmara dos Deputados, caso nenhum recurso seja apresentado para análise no plenário do Senado.
Uma das maiores bacias inundáveis do planeta, o bioma está presente nos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Mais da metade (64,5%) da área total (15.096.107 hectares) está localizada em Mato Grosso do Sul e 35,5%, em Mato Grosso.
O Pantanal enfrenta atualmente um número recorde de incêndios.
As investigações indicam que a maioria dos focos é causada pela atividade humana devido ao manejo do fogo em propriedades privadas.
O relator da proposta, senador Jayme Campos (D) – Lula Marques/Agência Brasil
O texto apresentado pelo relator Jayme Campos (União-MT) determina diretrizes gerais para a conservação, proteção e recuperação da vegetação nativa, inclusive as que tratam do combate e prevenção de incêndios e do manejo integrado do fogo.
De acordo com o projeto, as políticas nacionais, estaduais e municipais devem ser norteadas pelo incentivo à adoção de práticas agrícolas, pecuárias e florestais que visem reduzir os riscos de incêndios florestais e promover o uso adequado do fogo para manejo da vegetação e controle de queimadas. .
O texto também pede a valorização das práticas de uso tradicional e adaptativo do fogo pelos povos indígenas, comunidades tradicionais e povos pantaneiros para promover o diálogo e o intercâmbio entre conhecimentos tradicionais, científicos e técnicos.
Além disso, a proposta prevê a criação de programas de brigadas de prevenção e combate a incêndios florestais, a implementação de planos integrados de gestão de incêndios e de planos operacionais de combate a incêndios florestais.
De acordo com o texto do Estatuto do Pantanal, o uso do fogo na vegetação só será permitido em práticas agropastoris, queimadas prescritas, atividades de pesquisa científica, práticas de prevenção e combate a incêndios, práticas culturais e agricultura de subsistência de povos indígenas ou tradicionais, e na formação membros da brigada.
Entre as diretrizes previstas nas políticas nacionais, estaduais e municipais para essa gestão estão o mapeamento de zonas de risco para incêndios florestais, o monitoramento de focos de calor por meio de sensoriamento remoto e a criação de programas permanentes de brigadas florestais para combate a incêndios.
O texto também aborda a necessidade de governança sobre os processos de ocupação territorial e de exploração sustentável dos recursos naturais.
Algumas ações previstas envolvem a regularização fundiária, o combate às ocupações desordenadas e o incentivo ao Cadastro Ambiental Rural, bem como a necessidade de garantir a promoção dos meios necessários para a participação efetiva dos povos indígenas, das comunidades tradicionais, dos pantaneiros e do setor privado nos órgãos do controle social e nos processos de tomada de decisão relacionados aos seus direitos e interesses.
Outro ponto do texto estabelece cooperação, gestão descentralizada, integração entre políticas públicas das três esferas de governo e compartilhamento de ações administrativas, em especial, monitoramento e fiscalização ambiental.
Esta cooperação assegura a participação da sociedade civil e dos setores científico, académico e privado.
Além disso, o projeto prevê pagamento por serviços ambientais e programas de compensação por medidas de conservação.
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