A Comissão de Segurança Pública do Senado (CSP) aprovou nesta terça-feira, 2, uma projeto que prevê prisão especial para agentes de segurança pública detidosS. A proposta garante que os policiais presos permaneçam em quartéis do órgão em que trabalham ou em celas diferentes dos presos comuns.
O projeto foi apresentado em 2020 pelo senador Major Olímpio (PSL-SP), aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) falecido em 2021 por complicações da Covid-19. A proposta é relatada por outro parlamentar de Bolsonaro, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), que apresentou um texto substitutivo na CSP.
O texto de Marcos Pontes inclui prisão especial para policiais militares, civis, federais e legislativos. Também terão direito ao benefício bombeiros, guardas municipais, agentes penitenciários, funcionários de institutos de criminalística e medicina legal, agentes de trânsito e guardas portuários.
Segundo o texto, a prisão especial será concedida em situações de flagrante, prisão temporária ou condenação recorrível. Nos casos com trânsito em julgado, o profissional de segurança pública ainda ficará isolado dos demais presos, mas “sujeito ao mesmo regime disciplinar e penitenciário”.
“O profissional de segurança pública que for preso preventivamente, em flagrante, para prisão temporária ou, ainda, em razão de decisão pronunciada ou condenação recorrível, ativa ou inativa, terá direito à prisão especial, até o trânsito em julgado do a sentença”, diz o artigo principal do substitutivo feito por Marcos Pontes.
Em processamento
Com a aprovação do texto pela CSP, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Se aprovado no colegiado, será votado em plenário, sendo necessária a aprovação da maioria simples dos parlamentares. Após essa fase, o projeto segue para a Câmara e, se aprovado pelos deputados, dependerá de sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Atualmente, a legislação brasileira garante penas especiais de prisão para policiais e guardas civis. O benefício também é garantido a autoridades, juízes e militares. Saiba quem tem acesso a esse direito:
- Presidente e Vice-Presidente da República;
- Ministro do estado;
- Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e seus respectivos secretários;
- Senadores, deputados federais, estaduais ou distritais;
- Prefeitos e vereadores;
- Ministros de confissão religiosa;
- Ministros do Tribunal de Contas da União (TCU);
- Magistrados em geral;
- Cidadãos inscritos no “Livro do Mérito”;
- Oficiais das Forças Armadas e militares dos Estados e do Distrito Federal;
- Cidadãos que já tenham exercido efetivamente funções de jurado, exceto quando excluídos da lista por impossibilidade de exercer essa função;
- Policiais e guardas civis, ativos e inativos;
Em abril do ano passado, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiram o direito a cela especial para brasileiros que cursavam o ensino superior. Os juízes entenderam que a diferenciação dos presos provisórios com base no seu nível de escolaridade é inconstitucional e contribui para o “viés selectivo do direito penal”.
Apoiadores da proposta citam caso de ex-diretor da PRF preso por suposta interferência nas eleições
Durante a discussão do tema na CSP, senadores aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) citaram o caso do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, para defender a aprovação da proposta. Ele está preso desde agosto do ano passado, no presídio da Papuda, em Brasília, sob suspeita de usar a PRF para interferir nos resultados do segundo turno das eleições presidenciais de 2022.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) disse que visitou recentemente Silvinei na Papuda e considera que sua integridade física está comprometida por ter que dividir cela e tomar sol com outros presos. “Aí tenho um recordista mundial de apreensões de drogas preso por suspeita de embarque em ônibus que atrasaram a votação”, disse Damares.
Segundo o senador Flávio Bolsonaro (PL), a proposta do Major Olímpio não concede “privilégios” e tem como foco a proteção da segurança dos agentes de segurança pública nas unidades penitenciárias.
“Temos a obrigação de estipular tratamento diferenciado, sim, para proteger a vida deles. Porque para qualquer cidadão brasileiro há necessidade de quem o acusa comprovar a culpa daquele suposto criminoso. principalmente os militares, é o contrário. A polícia militar, o bombeiro militar tem que provar que é inocente e, às vezes, tem que provar algo que não fez”, disse o senador, filho “01” do primeiro. Presidente.
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