O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira, 1º, lei que altera o Código Civil “para dispor sobre atualização monetária e juros”. O texto, publicado hoje no Diário Oficial da União (DOU), normatiza a aplicação de taxas de juros no âmbito das decisões do Judiciário e trata da atualização monetária dos contratos.
Aprovada pelo Congresso no início do mês passado, a proposta faz parte do pacote de medidas microeconômicas do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, com o objetivo de melhorar o ambiente de negócios e dinamizar o mercado de crédito no país. As novas regras entram em vigor em 60 dias.
Uma das principais mudanças introduzidas na nova lei é a instituição da Selic, taxa básica de juros do país, como base para definir os juros aplicados nas decisões judiciais sempre que não forem previamente definidos entre as partes.
“Quando não forem pactuados, ou quando não tiverem taxa estipulada, ou quando forem determinados por lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal”, diz o texto. “A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzida do índice de atualização monetária”, acrescenta.
A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e publicadas pelo Banco Central do Brasil, na forma da lei. “Caso a taxa legal apresente resultado negativo, será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros do período de referência”, acrescenta.
A equipe econômica argumentou, ao enviar a proposta, que a falta de consenso sobre os juros aplicados nos contratos de dívida sem taxa previamente definida ou nos casos de responsabilidade civil extracontratual faz com que o Judiciário utilize referências inadequadas.
Entre diversas disposições, a lei também uniformiza a correção monetária dos contratos e facilita a realização de operações de crédito fora do sistema bancário. Define ainda que a atualização monetária dos contratos será baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador de inflação do país, quando não houver outro índice previsto em contrato ou lei.
A nova regra valerá para empréstimos com fins econômicos sem juros definidos, atraso no cumprimento das obrigações empresariais quando as partes não definem a taxa, responsabilidade civil decorrente de ato ilícito e perdas e danos quando não houver contrato.
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