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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta segunda-feira (1º) que é possível que candidatos adotem nas urnas nomes que contenham marca, sigla ou expressão pertencente a empresa privada – como “Fulano do Gás”. Estação” ou “Beltrano da Farmácia”. A definição do Tribunal pode já ser válida para as eleições deste ano.
O TSE respondeu a questionamento da deputada federal Simone Marquetto (MDB-SP), que questionou se a proibição de exibição de marcas comerciais – estabelecida em resolução de 2019 – também se estendia ao uso de nomes nas urnas com palavras que contenham marca , sigla ou expressão de empresas privadas.
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator da consulta, Raul Araújo, que lembrou que não existe uma regra expressa que proíba alguém de se identificar de uma empresa. O ministro destacou que a prática é comum entre os candidatos, que se apresentam nas urnas como “Fulano da Farmácia Tal” ou “Beltrano do Posto”.
Para Araújo, o candidato poderá se apresentar ao eleitorado na urna eletrônica com o nome pelo qual é efetivamente conhecido. Considerou, no entanto, que é proibido utilizar o prestígio institucional de uma entidade ou organismo público para associar o nome do candidato ou candidata ao nome de uma instituição pública.
“Nem sempre o nome que consta no boletim de voto coincide com o nome social ou registo civil. Portanto, a utilização de marca, sigla ou expressão ligada à empresa privada visa garantir a correta identificação do candidato”, afirmou o ministro.
Na opinião do relator, desde que o nome inscrito na urna não viole o pudor, não seja ridículo ou irreverente e não gere dúvidas quanto à sua identidade, é possível que os candidatos se apresentem na urna eletrônica com os nomes pelos quais são efetivamente conhecidos.
“Desde que não viole o pudor e não seja ridículo ou irreverente, nem crie dúvidas quanto à identidade, o candidato deverá ser autorizado a apresentar-se na urna com o nome pelo qual é conhecido, inclusive a possibilidade de utilizando marca, sigla ou expressão pertencente a empresa privada”, destacou.
A restrição a que o ministro se refere proíbe, por exemplo, a associação a nomes e marcas que visem prestigiar o candidato, como “Ciclano do INSS”. O TSE respondeu ainda que a proibição de promoção de marcas ou produtos deve abranger todo tipo de propaganda eleitoral, conforme prevê a legislação eleitoral.
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