O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta sexta-feira, 29, a ata do julgamento que põe em prática a decisão que descriminalizou o porte de até 40 gramas de maconha no Brasil. Em reação à nova norma e dentro do embate entre Legislativo e Judiciário sobre o tema, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) afirmou que abrirá uma comissão especial para analisar a PEC das Drogas, de autoria de o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Advogado constitucional ouvido pelo Estadão afirma que, se aprovada, a PEC derruba os critérios técnicos estabelecidos pelo STF e o país voltará a não ter parâmetros, mas haverá forma de contestar a nova lei no próprio STF.
A descriminalização decidida pelo STF não significa que a maconha foi liberada no país, nem que haverá comércio legalizado da planta ou das flores prontas para consumo. A decisão segue a Lei de Drogas, aprovada pelo Congresso em 2006, que já previa que a posse da substância não deveria ser punida com prisão ou processo criminal. A legislação, porém, não determinou um critério quantitativo técnico para diferenciar usuários de traficantes.
Segundo especialistas e os próprios ministros, a descriminalização da posse e posse de 40 gramas ou seis plantas femininas de cannabis serve, na prática, para fornecer uma distinção objetiva, na tentativa de impedir possíveis discriminações baseadas em raça e classe social nas abordagens policiais. e prisões.
A PEC que tramita no Congresso segue caminho inverso e criminaliza mais uma vez o porte e posse de qualquer quantidade de drogas, inclusive maconha.
Como mostrado por Coluna do Estadão, a definição de uma comissão especial no Congresso e a consequente aprovação da PEC das Drogas, como é conhecido o Projeto de Emenda Constitucional 45/2023, é uma reivindicação da bancada evangélica. A proposta, de autoria de Pacheco, foi aprovada pelo Senado e pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, mas precisará ser analisada por esta comissão específica, que deve ter 34 deputados, antes de ser votada no plenário pelos parlamentares da Casa. Lira disse, porém, que a PEC “está tramitando normalmente, independente do que aconteça em outro poder” e que não haverá “votação precipitada”.
O que está em jogo no tema entre os Poderes são duas visões antagônicas, segundo o professor de Direito Constitucional da Universidade Presbiteriana Mackenzie e advogado do Fregni Advogados, Flavio de Leão Bastos. “Entende-se que se um indivíduo usa até 40 gramas de maconha, esta é uma escolha pessoal dele, ou seja, ele não é traficante, não está prejudicando terceiros. É uma decisão pessoal, que fala da liberdade individual”, considera o professor.
A outra visão, segundo ele, é “mais conservadora”, e usa o argumento de que essa liberação facilitará o uso de outras drogas, servindo como “porta de entrada”. Caso o Congresso consiga aprovar a PEC sobre Drogas, a matéria seguirá diretamente para publicação, ou seja, não passará pelo escrutínio do Presidente da República, que poderá, como é o caso dos projetos de lei, vetar trechos ou mesmo a totalidade matéria.
Uma vez publicada, a PEC derrubaria o critério dos 40 gramas aprovado pelo STF, e pessoas flagradas com qualquer quantidade, tanto maconha quanto outras substâncias, poderiam responder criminalmente – mesmo que a pena seja medidas socioeducativas por até dez meses, como foi o caso. a condenação prevista no Código Penal.
Caso isso aconteça, o STF ainda pode discutir novamente o tema e até derrubar a PEC, desde que “provocada”. “Ele não pode fazer isso de ofício, mas pode declarar a inconstitucionalidade da norma em um processo, caso receba uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)”, explica o professor.
Podem interpor questão ao Supremo Tribunal Federal os agentes previstos no artigo 103 da Constituição, como o Presidente da República, a diretoria das duas Casas do Congresso ou das assembleias legislativas estaduais, os governadores, o Procurador-Geral da República da República, além do Conselho da Ordem dos Advogados Federais do Brasil (OAB), qualquer partido político com representação no Congresso e na confederação sindical nacional ou entidade de classe.
Ainda existe a possibilidade de questionamento em casos individuais. Bastos explica que, caso uma pessoa seja presa por porte de maconha após a suposta aprovação e publicação da PEC, a defesa do acusado poderá ingressar no Conselho da Magistratura usando a norma do STF como precedente. “Mas a decisão valerá apenas para o caso dele. A ADI repercute em toda a sociedade”, afirma o professor.
O exemplo é semelhante ao que aconteceu no caso do Marco Temporal, em que a lei foi aprovada pelo Congresso em maio de 2023, mas, por enquanto, sua validade está suspensa. Após o embate entre Executivo e Legislativo, com vetos e vetos derrubados, o ministro do STF Gilmar Mendes suspendeu todos os processos judiciais – em todas as instâncias do Judiciário – que tratam da Lei do Marco Temporal.
simulador emprestimo pessoal itau
bancoob codigo
quanto tempo demora para o inss aprovar um empréstimo consignado
inss extrato de empréstimo consignado
como fazer empréstimo pelo bolsa família
simulação emprestimo consignado caixa
banco bmg em fortaleza
emprestimo itaú