A decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que obriga a siderúrgica italiana Ternium a pagar indenização de R$ 5 bilhões à CSN (BVMF:) (Companhia Siderúrgica Nacional), referente à aquisição de participação na Usiminas (BVMF: ) em janeiro de 2012, traz insegurança jurídica ao mercado. É o que afirmam especialistas da área consultados pelo Poder360que temem a incerteza em novos processos de compra de ações de outras empresas.
Após a Ternium vencer a causa em outras instâncias da Justiça e receber pareceres favoráveis da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), a 3ª Turma do STJ deferiu nesta terça-feira (18.06.2024) um embargo à declaração (tipo de recurso) da CSN. A empresa afirma que houve mudança no controle acionário da Usiminas após a compra das ações da Votorantim e da Camargo Corrêa pela Ternium, concluída em 2012.
A reviravolta no julgamento levantou dúvidas sobre a possibilidade de o entendimento repercutir em outros casos. Especialistas em direito empresarial avaliam que a decisão pode até prejudicar negócios que já estão no radar, como o processo de privatização da Sabesp (BVMF:) (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo).
Isso porque o novo entendimento do STJ no caso Ternium x CSN foi de que o comprador de ações do bloco de controle de uma empresa precisa fazer a chamada OPA (Operação de Oferta de Aquisição) para os acionistas minoritários da empresa, mesmo que estes não o façam. controle de compra individual. acionista da empresa
A decisão do colegiado leva em conta o direito de ir junto, existente na Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404 de 1976), que protege os acionistas minoritários de uma empresa. Basicamente, a legislação diz que quando o controle acionário de uma empresa é vendido, direta ou indiretamente, os acionistas minoritários têm o direito de se desligar da empresa que terá o novo controlador, devendo também receber do proponente uma oferta de compra de sua participação. .
A Ternium, após a aquisição, passou a deter cerca de 28% das ações da Usiminas. Ainda tinha menos ações do que a japonesa Nippon. Embora não detivesse apenas o controle acionário, passou a fazer parte de um bloco de controle da siderúrgica mineira, estabelecido por acordo de acionistas. O bloco é formado por Ternium, Nippon e Caixa dos Empregados da Usiminas.
A CSN, que era minoria, não recebeu oferta da Ternium pela sua participação. Seu argumento era que mesmo sem ter o controle sozinho, ela controla indiretamente a empresa por meio do bloco com a Nippon e o fundo de empregados. A CVM refutou que a empresa tenha adquirido o controle. Então, a CSN entrou na Justiça.
Segundo o advogado Lucca Mendes, o entendimento do colegiado em pactuar com a CSN aumenta a complexidade e os riscos associados a operações que alteram a estruturação dos negócios no Brasil.
“A expansão do âmbito de proteção das minorias introduz um elemento de incerteza jurídica que pode afetar negativamente o apetite dos investidores. Seu impacto já foi discutido em negociações já em andamento, incluindo o risco de judicialização de operações em negociação, como a privatização da Sabesp”ele afirma.
A privatização da empresa de saneamento paulista já passou por trâmites políticos. No início de maio, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou o PL (projeto de lei) 163 de 2024, que viabilizou a privatização. Também foi sancionado pelo prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB). Os demais municípios do Estado de São Paulo também aprovaram o novo contrato de concessão da Sabesp.
O governo de São Paulo detém atualmente 50,3% das ações da Sabesp. A intenção é manter 18,3%, deixando de ser o acionista majoritário e, portanto, o acionista controlador da empresa. Os planos incluem ainda a entrada de um acionista de referência que deteria 15% das ações.
O temor, nesse caso, é que potenciais investidores que queiram comprar o controle da Sabesp vejam o negócio com receio de ter que comprar também ações dos acionistas minoritários ou compensá-los no futuro.
A própria Ternium utilizou o argumento de que a decisão do STJ poderia gerar insegurança jurídica. Após a derrota, a empresa pagou por anúncios de página inteira em jornais impressos para publicar um comunicado manifestando sua insatisfação com o resultado do litígio e abordando os riscos que a determinação judicial poderia trazer para futuras operações desse tipo.
“Ao contrariar a jurisprudência estabelecida e consolidada pela CVM e por diversos órgãos judiciais ao longo de 12 anos, incluindo a decisão de mérito do próprio STJ, o julgamento traz insegurança jurídica ao mercado de capitais brasileiro e coloca em risco as operações de fusão e aquisição . aquisição em que há venda de partes de grupos controladores”afirmou a empresa na nota.
Para o advogado empresarial Marcelo Albuquerque, ao observar o caso sob a ótica da posição da CVM, de fato levanta dúvidas quanto à possível judicialização de operações futuras.
“A CVM não só aprovado [a operação da Ternium] como, ao fazer a aprovação, ela analisou se houve ou não mudança de controle. E se ela aprovou, ela entendeu que não houve mudança, mas o STJ acabou entendendo de forma diferente”diz.
Contudo, afirma que, com base na análise do caso no STJ, que é considerado um caso principal sobre o assunto, mostra que a legislação brasileira “respeitarão os direitos dos acionistas minoritários”.
“A dúvida que fica é se houve ou não mudança de controle. Para 3 ministros, houve”diz.
O advogado Arnaldo Mantoan vê a situação com mais cautela. Ele afirma que as especificidades do processo não significam que suas repercussões afetarão outras operações de aquisição em larga escala. Segundo ele, como a decisão partiu do STJ, ela pode servir de referência em outras instâncias, mas não há obrigação de outros juízes interpretá-la da mesma forma, pois não é vinculativa.
Porém, Mantoan também afirma que o risco de judicialização está presente em qualquer caso, inclusive no que diz respeito à Sabesp. “Estamos falando do Brasil. Seria até ingênuo pensarmos que a judicialização e o ‘custo Brasil’ já não estão precificados em operações dessa magnitude, seja do lado corporativo ou do lado da privatização.”ele afirma.
ENTENDA O JULGAMENTO
A 3ª Turma do STJ analisou, na última terça-feira (18 de junho), embargo de declaração da CSN que questionava decisão do próprio tribunal, de 2023. Na época, ao analisar o mérito, entendeu-se que o grupo Ternium não havia adquirido controle da Usiminas e não tinha obrigação de realizar a OPA.
O recurso foi aceito por 3 a 2, e a decisão anterior foi suspensa. Entendeu-se que a transferência do controle acionário resultou na aplicação da determinação constante do artigo 254-A da Lei das Sociedades por Ações, que trata justamente da obrigação do comprador de realizar oferta pública de aquisição de ações.
CSN afirma que a compra de ações da Votorantim e da Camargo Corrêa pela Ternium na Usiminas, anunciada em 2011 e concluída em 2012, resultou na venda do controle da empresa, o que deveria ter resultado em oferta pública de aquisição de ações de sócios minoritários .
A Ternium nega que seja assim, pois, mesmo com a aquisição de 27,7% de participação na época, não detinha mais de 50% delas e, portanto, não seria acionista majoritária da Usiminas. A empresa afirma que não houve suposta mudança de controle na Usiminas e que a decisão do STJ “impacta o mercado de capitais”.
O voto de desempate no julgamento que exige o pagamento de indenização de R$ 5 bilhões à CSN foi do ministro Antonio Carlos Ferreira, que considerou que houve mudança no controle da empresa após a compra de ações pela Ternium.
Ele divergiu dos ministros Ricardo Cueva e Nancy Andrighi, que já haviam votado para que o caso voltasse à primeira instância para produção de novas provas. Os ministros Humberto Martins e Moura Ribeiro já haviam votado a favor da CSN.
Na votação (na íntegra – PDF – 196 kB) de Moura Ribeiro, que venceu, ele afirma:
“Com a adesão do Grupo Ternium ao bloco de controle em substituição ao grupo Votorantim/Camargo Corrêa, com poder de decisão sobre assuntos relevantes, relativos a assuntos considerados estratégicos para a gestão da Usiminas e, ainda, com a estipulação da necessidade de consenso entre os Grupo Nippon e Grupo Ternium pela indicação do Diretor Presidente da Usiminas, mantenho o entendimento de que houve transferência de controle da Usiminas”.
Em 2023, ao julgar o mérito da causa, o STJ rejeitou o recurso da CSN por maioria de votos. Contudo, entre o julgamento do mérito e a análise dos embargos de declaração, a composição da turma responsável pelo processo foi alterada. Paulo de Tarso Sanseverino morreu e Marco Aurélio Bellizze declarou-se incapaz de julgar.
O QUE DIZEM AS EMPRESAS
Com a derrota na Justiça, a Ternium declarou que irá recorrer da decisão, e que sua posição se baseia em decisões anteriores da CVM e de outros órgãos judiciais.
Em comunicado divulgado após o julgamento, a empresa lista decisões favoráveis a outras empresas ao longo dos anos. Menciona que em 2013, o tribunal de primeira instância negou provimento ao recurso da CSN e, em 2017, o tribunal de segunda instância confirmou a decisão do tribunal de primeira instância. Aqui está o posicionamento completo (PDF – 87 kB).
“A empresa continua acreditando que todas as reivindicações e alegações da CSN são infundadas e sem mérito, conforme confirmado por vários pareceres de consultores jurídicos brasileiros, duas decisões emitidas pelo regulador de valores mobiliários brasileiro em fevereiro de 2012 e dezembro de 2016, as decisões do tribunal de primeira e segunda instância e a decisão do STJ de 7 de março de 2023 acima referida. A empresa considera ainda que a decisão do STJ sobre o pedido de esclarecimentos da CSN é contrária à legislação substantiva e processual aplicável”ele afirmou.
A CSN, também em nota oficial, afirmou que a Ternium “nega ter assumido o controle da Usiminas para evitar o cumprimento da obrigação legal de pagar aos acionistas minoritários”. Além disso, diz que “não é verdade que tenha havido desrespeito à jurisprudência da Comissão de Valores Mobiliários, embora deva respeitar a jurisprudência dos Tribunais brasileiros, e não o contrário”. Leia a nota completa (PDF – 117 kB).
“A Ternium usa subterfúgios políticos e midiáticos para constranger os juízes e o sistema judiciário brasileiro, esquecendo que a lei é o único elemento que verdadeiramente influencia e convence. A CSN espera que a Ternium reveja sua disposição de infringir a lei e desrespeitar publicamente as autoridades brasileiras”diz a nota da CSN.
emprestimo consignado banco do brasil simulação
qual valor do emprestimo do bolsa familia
cartão consignado loas
banco pan simular emprestimo fgts
simular empréstimo consignado bradesco
renovar cnh aracaju
banco pan correspondente
empréstimo no banco do brasil