A Receita Federal determinou a listagem de ativos do Assaí (BVMF:) no valor de R$ 1,265 bilhão, informou a empresa neste domingo, 29. A medida é resultado de contingências fiscais relacionadas ao Grupo Pão de Açúcar (BVMF:) (GPA).
A listagem não impede a venda de bens, mas tem como objetivo garantir que haja valor suficiente para quitar os créditos tributários em discussão.
Em fato relevante, o Assaí destaca que, em decorrência de uma cisão ocorrida em 31 de dezembro de 2020, tornou-se uma entidade independente.
De acordo com os acordos firmados, não há solidariedade em relação aos passivos anteriores à cisão. Contudo, a legislação fiscal permite que as autoridades fiscais exijam responsabilidade solidária em casos de dívidas fiscais.
O GPA, segundo o Assaí, deverá contabilizar R$ 11,654 bilhões de um total de R$ 12,913 bilhões em contingências, reafirmando seu compromisso de compensar o Assaí por eventuais perdas.
A empresa já toma medidas judiciais para contestar o termo e se proteger de obrigações tributárias, destacando que suas operações são distintas das do GPA. A impugnação do registro de seus imóveis na Receita Federal se baseia em dois argumentos, segundo fontes ouvidas pela Receita Federal. Transmissão (Sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado): primeiro, para que a listagem fosse realizada, era necessário que houvesse um percentual de 30% de dívidas em relação ao patrimônio da empresa, o que não foi alcançado.
Em segundo lugar, a responsabilidade solidária entre empresas só poderia ser desencadeada quando existisse um interesse comum no facto gerador, explica uma fonte.
Diante da declaração do Assaí por meio de fato relevante, o GPA também deverá se manifestar oficialmente. “A empresa vem acompanhando essa questão de perto com o GPA, que reafirmou sua responsabilidade perante o Assaí pelas dívidas e contingências geradas até a data da cisão”, afirmou o Assaí no fato relevante.
Além disso, a administração do Assaí se comprometeu a manter os acionistas e o mercado informados sobre a evolução da situação. A empresa deverá ainda elaborar uma cartilha explicativa voltada aos investidores externos, a fim de esclarecer a listagem realizada pela Receita Federal do Brasil.
Em fator relevante, o GPA afirmou que, nos termos do contrato, é responsável pelos prejuízos decorrentes de obrigações tributárias cujo fato gerador seja anterior a 31 de dezembro de 2020. “Informamos que continuaremos cumprindo nossas obrigações e cooperando com Sendas para atender integralmente as demandas apresentadas pela Secretaria da Receita Federal.”
A companhia reitera que as contingências tributárias do GPA, inclusive aquelas que ensejaram a extinção dos ativos do Sendas, já estão adequadamente refletidas em nossas demonstrações financeiras, de acordo com as normas contábeis aplicáveis.
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