Num sinal de que as mineradoras e o poder público estão próximos de chegar a um acordo sobre o desastre de Mariana (MG), as empresas Vale (BVMF), BHP e Samarco solicitaram, em conjunto com entidades públicas, que a Justiça suspenda todas as ações coletivas relacionadas ao o tópico. O juiz federal substituto Vinicius Cobucci, da 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte, analisou quatro ações “guarda-chuva” e concordou com a suspensão de duas delas.
As estimativas mostram que existem cerca de 500 ações coletivas, que de alguma forma são resultado dos quatro processos analisados pelo juiz. O pedido das empresas, avalizado pela União e pelos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, era para que os processos fossem suspensos entre 11 de setembro e 11 de outubro. “A expectativa era que tudo fosse suspenso para evitar qualquer decisão surpresa às vésperas da assinatura do acordo”, disse uma fonte Transmissão (Sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado).
O próximo mês é decisivo para o assunto. Em entrevista recente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse que os acordos para resolver os problemas dos desastres ambientais em Mariana e Brumadinho seriam tratados “até o início de outubro”. O processo contra a BHP atualmente tramitando na Justiça inglesa também tem julgamento marcado para outubro deste ano.
Processos
A decisão que negou parcialmente a suspensão das ações foi datada do dia 18. O juiz analisou cada um dos processos e decidiu que a primeira ação civil pública proposta após o rompimento da barragem de 2015, em Mariana, que deu origem ao Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), não poderia ser suspensa por estar em execução fase.
Da mesma forma, considerou inviável suspender uma ação relativa aos direitos dos povos indígenas afetados. “Os indígenas não foram ouvidos e não se manifestaram sobre a suspensão”, escreveu.
Cobucci considerou cabível pausar outros dois processos, um deles proposto pelo Ministério Público Federal (MPF). “Há utilidade na suspensão, pois não há direito declarado, salvo indenização por danos morais coletivos, pendente de julgamento do TRF6”, disse o desembargador.
O mesmo entendimento se aplica a um processo referente a denúncias de violações de direitos humanos cometidas pela Fundação Renova (BVMF:), entidade responsável por se mobilizar para reparar os danos decorrentes do desastre. Neste caso, as violações estariam relacionadas com a discriminação de género. Como as partes foram intimadas para impugnação, o Tribunal entendeu que a suspensão era possível “na tentativa de chegar a uma solução consensual”.
Apesar da indicação da proximidade do acordo, na interpretação do juiz federal, “desde o final de 2022, as empresas têm insistido no estado avançado das negociações”. “O exercício da jurisdição não deve ser influenciado ou condicionado por elementos externos, para que seja garantida a independência do Poder Judiciário”, escreveu.
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