A Justiça de São Paulo rejeitou o pedido feito por Alexandre Lima Abrão, filho de Alexandre Magno Abrão – que ficou conhecido como Chorão -, para proibir os músicos Marcão Britto e Thiago Castanho de usarem o nome “Charlie Brown Jr“, em seus shows. A informação é desta segunda-feira (16), de Rogério Gentile, colunista do UOL.
Segundo Gentile, Marcão e Thiago, assim como Chorão, participaram da fundação da banda em 1992, em Santos, litoral paulista. Porém, o filho do cantor alegou na Justiça que é o dono da marca. Alexandre afirmou ainda que seu pai assumiu a gestão do grupo, passando a cuidar de questões burocráticas, incluindo o “arquivamento da memória iconográfica” e o “pedido de registro” do nome da banda junto ao INPI (Instituto Nacional de Produção Industrial). Propriedade).
O colunista informou ainda que Alexandre apresentou à Justiça o registro da marca “Charlie Brown Jr” em seu nome, além de um contrato assinado em 2021, no qual os artistas teriam se comprometido a solicitar-lhe autorização prévia, sempre que quisessem. para usá-lo. . “Marcão Britto e Thiago Castanho têm se apresentado como se fossem a banda Charlie Brown Jr“, disse o filho de Chorão, no processo.
Em sua defesa, Marcão e Thiago afirmaram que participaram da composição e gravação de todos os discos da banda. “O grupo não foi fundado apenas por Chorão. Era um grupo musical, não uma carreira solo“, declararam, segundo Gentile. Eles descreveram a tentativa de Abrão de impedi-los de comemorar em turnê a história da “CBJ” como “absurda”.
Marcão e Thiago afirmaram ainda que Chorão nunca foi dono do nome “Charlie Brown Jr”, citando que os pedidos de registro foram rejeitados devido a uma polêmica com os donos da marca “Charlie Brown”, famoso personagem de quadrinhos. .
“Tanto a banda quanto o Chorão sempre fizeram uso desprotegido e não autorizado da referida marca, do início ao fim de Charlie Brown Jr.“, disse a dupla. Segundo o colunista, os músicos declararam que o contrato assinado em 2021, com o filho do vocalista, expressa autorização para uso da marca desde que esteja diretamente associada aos seus nomes, ou seja, “Thiago Castanho Charlie Brown Jr” e “Marcão Britto Charlie Brown Jr.” Segundo eles, as apresentações têm sido assim.
Ainda há um apelo
O juiz Guilherme Nascente Nunes anunciou na sentença que Marcão e Thiago contribuíram para o sucesso alcançado por “Charlie Brown Jr”. “Portanto, não parece nada razoável que não possam fazer uso de algo que represente a consolidação do trabalho conjunto“, declarou.
O juiz afirmou que músicos podem usar a marca “no exercício exclusivo da sua atividade profissional, ou seja, trabalho artístico musical“. Porém, Alexandre ainda poderá recorrer. Ele não comentou a decisão judicial. O filho do cantor também luta na Justiça contra Graziela Gonçalves, viúva de Chorão.
Durante o acordo de inventário do artista, foi determinado que o estilista, que esteve comprometido com o cantor por 20 anos, receberia 45% dos direitos das imagens e produtos de “Charlie Brown Jr”. Alexandre, por sua vez, detém 55% dos direitos. Dois casos entre Graziela e o filho de Chorão tramitam separadamente na Justiça.
Siga o Hugo Gloss no Google Notícias e acompanhe nossos destaques
emprestimo consignado descontado em folha de pagamento
simulador empréstimo online
financiar emprestimo
o que significa consignação do inss
empréstimo bpc liberado
taxa de emprestimo banco do brasil
quanto tempo demora para desbloquear emprestimo consignado inss