O governo Javier Milei enviou ao Itamaraty uma lista com dados de brasileiros condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro que entraram no país vizinho e são considerados foragidos da Justiça. O documento foi enviado a Brasília e imediatamente encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Investigadores no Brasil tentam descobrir o paradeiro de 143 pessoas condenadas por participarem da tentativa de golpe. O pedido de colaboração na consulta foi entregue diretamente ao governo de Javier Milei pela embaixada do Brasil em Buenos Aires.
Por meio da cooperação do adido, a Polícia Federal (PF) obteve a informação de que pelo menos 47 réus já condenados ou com mandado de prisão pendente de fato fugiram para a Argentina e fizeram pedidos de asilo ao chegarem ao país vizinho. A PF prepara os processos burocráticos para solicitar a extradição.
Suspeitando que a fuga pudesse ser mais generalizada, os investigadores decidiram submeter uma consulta ao governo Milei. A carta datada de 7 de junho foi respondida nesta quarta-feira, 19, com detalhes sobre a situação migratória de cada um deles.
A Casa Rosada já tinha manifestado a sua disponibilidade para responder ao pedido do Supremo Tribunal, através do seu porta-voz. O governo Milei disse que agiria de acordo com a legislação vigente e que o caso de cada fugitivo seria analisado individualmente.
Nesta quarta-feira, o porta-voz da Casa Rosada, Manuel Adorni, negou que o governo Milei tenha feito um pacto de impunidade com o ex-presidente Jair Bolsonaro para garantir refúgio ou asilo a apoiadores fugitivos de Bolsonaro. Ele disse que a questão seria tratada como legal e não política.
A fuga para a Argentina teria sido pensada devido ao vínculo ideológico com o presidente Javier Milei e à facilidade de entrada – os cidadãos brasileiros não precisam de passaporte, só podem usar o documento de identidade, podendo entrar por via terrestre, aérea ou marítima.
O asilo político é um ato discricionário do atual presidente e pode ser solicitado na embaixada ou já no país. Geralmente é concedido a uma pessoa específica, devido à sua situação particular. O refúgio deve ser solicitado no momento da entrada no país estrangeiro e justificado por algum tipo de perseguição, geralmente contra grupo étnico ou religioso.
Cabe ao Conare (Comissão Nacional para Refugiados) argentino, órgão misto, entrevistar o solicitante, avaliar e decidir caso a caso. Enquanto não houver decisão, a pessoa pode permanecer livre.
Assim como o Brasil, a Argentina é signatária de tratados que obrigam o Estado a analisar os pedidos de asilo, o que pode criar obstáculos e atrasar a extradição. Se negado, o pedido de asilo segue para o tribunal local para avaliação em primeira instância.
Integrantes das chancelarias avaliam que há uma série de variáveis nos casos. O governo brasileiro entende que ao formalizar um pedido de extradição, que deverá ser expedido pelo ministro Alexandre de Moraes no STF, pode haver alguma brecha para uma ordem de prisão preventiva.
O pedido deve ser feito pela PF, autorizado e formalizado pelo STF, que depois o encaminha ao DRCI (Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional) do Ministério da Justiça. O órgão encaminha o processo ao Itamaraty, que por sua vez o entrega formalmente ao governo argentino.
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