Na última segunda-feira, o partido NOVO apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação contestando a decisão do ministro Alexandre de Moraes de suspender a operação do X no Brasil.
A sigla também questiona a imposição de multas e obrigações tecnológicas às empresas de telecomunicações e provedores de internet. O pedido foi distribuído ao ministro Kassio Nunes Marques, da Segunda Turma do STF.
O instrumento jurídico utilizado foi uma Arguição de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF). Esse tipo de ação pode ser utilizada para “evitar ou reparar dano a preceito fundamental, decorrente de ato do Poder Público”, conforme lei que regulamentou o mecanismo.
Segundo o partido, a decisão do ministro Alexandre de Moraes viola princípios fundamentais como o direito à liberdade de expressão, ao devido processo legal e à proporcionalidade.
“As redes sociais, como o X, não são apenas um canal legítimo para o exercício da liberdade de expressão, mas um canal fundamental para a divulgação de informações. A sociedade tem o direito de escolher as suas fontes de informação, isso faz parte da democracia. Uma rede com tantos milhões de usuários não pode ser silenciada com base em uma decisão ilegítima”, disse Carolina Sponza, diretora jurídica do partido Novo e candidata do partido à prefeitura do Rio de Janeiro.
Por questionar a ADPF do partido, o processo entende que essas sanções constituem violação do devido processo legal, pois punem terceiros que não estão diretamente envolvidos no processo judicial.
Além disso, Novo argumenta que a suspensão das atividades da plataforma durante os períodos eleitorais poderia impactar negativamente as eleições municipais, dificultando o debate democrático e a divulgação de informações por veículos de imprensa e cidadãos.
Como o processo questionava uma decisão de Moraes validada por unanimidade pela Primeira Turma do STF, ele foi excluído do sorteio do relator e o escolhido foi Nunes Marques, da Segunda Turma.
Agora, o relator tem a possibilidade de decidir individualmente ou optar por levar à turma ou ao plenário da Corte. Contudo, é costume que os ministros do STF não revisem, individualmente, decisões tomadas por colegas do Supremo.
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