O governo do presidente argentino Javier Milei apresentou esta sexta-feira um projeto de lei para reduzir a maioridade penal de 16 para 13 anos.
A medida, chamada de Regime Penal Juvenil, foi anunciada pelos ministros da Justiça, Mariano Cúneo Libarona, e da Segurança, Patrícia Bullrich, e será enviada ao Congresso nos próximos dias. Em nota, o governo solicitou aprovação urgente.
Pelo texto, a pena máxima para menores condenados será de 20 anos, ainda que a pena possa ser maior considerando a soma dos demais crimes.
— Esta nova lei irá combater o crescimento persistente da criminalidade juvenil, um dos maiores desafios para a prosperidade da nossa nação — disse o Ministro da Justiça. — É de conhecimento geral que o crime organizado aproveita crianças e adolescentes para cometer crimes sem restrições, evitando assim a responsabilidade criminal.
Se aprovado, o novo regime abrangerá adolescentes entre 13 e 18 anos condenados pelos crimes previstos no Código Penal. Segundo o governo, a iniciativa propõe uma “mudança de paradigma”.
— Estamos aqui para cumprir uma obrigação da nossa sociedade. Nossa sociedade não quer impunidade. Ele não quer que seus filhos ou pais sejam mortos e não quer que aqueles que cometem um crime não tenham consequências”, disse Bullrich durante a apresentação.
De acordo com o projeto, criminosos de até 18 anos cumprirão pena em instituições especiais ou em seções separadas dentro de complexos penitenciários.
— Doravante, o crime, e o pior deles é sempre a morte, terá consequências e essas consequências dependerão da idade de quem o cometer. A decisão do presidente Javier Milei e das equipes conjuntas dos Ministérios da Segurança e da Justiça é responder a uma sociedade que exige respostas — disse o ministro.
A iniciativa assume ainda que caso o sistema judicial imponha pena condicional, “devem ser aplicadas conjuntamente medidas complementares, como aconselhamento e orientação, participação em programas educativos, formação para a cidadania, formação profissional, participação em serviços de saúde, tratamento médico ou psicológico, obrigação procurar e, se possível, conseguir emprego, participação nos tribunais, proibição de bebidas alcoólicas e drogas”.
Além disso, nas penas de três a seis anos — salvo nos casos de morte, violência física ou psicológica grave e lesões graves em crimes culposos — a pena pode ser substituída por condições como a proibição de se aproximar da vítima e dos seus familiares, de conduzir veículos, deslocações a determinados locais, saídas do país, além de realizar serviços comunitários e utilizar tornozeleira eletrônica.
Existem também medidas para menores de 13 anos, que seriam inimputáveis, envolvidos em ato ilegal. Nestes casos, o juiz deve realizar uma avaliação psicológica e, caso se comprove o risco de reincidência, o menor poderá ser internado para reinserção social.
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