Após nove anos de interrupções sucessivas, por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quarta-feira (26) o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.
Com a decisão, não comete infração penal quem adquirir, armazenar, armazenar, transportar ou trazer consigo até 40 gramas de maconha para consumo pessoal. A decisão deverá ser aplicada em todo o país após a publicação da ata do julgamento, que deverá ocorrer nos próximos dias.
A decisão da Suprema Corte não legaliza o porte de maconha. A posse para uso pessoal continua sendo um comportamento ilícito, ou seja, fumar a droga em locais públicos continua proibido, mas as consequências passam a ser de natureza administrativa e não criminal.
O Supremo Tribunal Federal julgou a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas para a prestação de serviços à comunidade, alertando sobre os efeitos das drogas e obrigatoriedade de frequência de curso educativo.
A lei não previa mais pena de prisão, mas manteve a criminalização. Assim, antes da decisão do Tribunal, os usuários de drogas eram alvo de investigações policiais e processos judiciais visando a condenação para o cumprimento dessas penas alternativas.
Principais pontos de decisão
Punição administrativa
O Tribunal manteve a validade da Lei de Drogas, mas entendeu que as consequências são administrativas, o que significa que a possibilidade de cumprimento da prestação de serviços comunitários não é mais válida.
A advertência e a presença obrigatória nos cursos educativos permanecem mantidas e devem ser aplicadas pelo Tribunal em procedimentos administrativos, sem repercussão criminal.
Os registros criminais também não podem ser avaliados contra os usuários.
Usuário x Trafficker
O Tribunal estabeleceu que devem ser 40 gramas ou seis plantas fêmeas de maconha a quantidade de maconha para caracterizar o porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.
O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram o valor entre 25 e 60 gramas nos votos a favor da descriminalização. Com base na média das sugestões, foi fixada a quantidade de 40 gramas.
A decisão também permite a prisão por tráfico de drogas em casos de quantidade de maconha inferior a 40 gramas. Nestes casos, as provas de comercialização, apreensão de balanças para pesagem da droga e registros de vendas e contatos entre traficantes deverão ser considerados pelos delegados.
Delegacia de polícia
A decisão não impede abordagens policiais, e a droga poderá ser apreendida pelos agentes.
Os usuários podem ser levados a uma delegacia quando abordados por policiais portando maconha. Caberá ao delegado pesar a droga e verificar se a situação realmente pode ser considerada posse para uso pessoal. O usuário será então notificado para comparecer em tribunal.
Porém, prisões não podem ocorrer no caso de um usuário.
Revisão
Após o julgamento, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, disse que a decisão poderia ser retroativa para afetar pessoas condenadas pela Justiça.
Segundo ele, a decisão pode beneficiar exclusivamente pessoas condenadas por porte de até 40 gramas de maconha, sem vínculo com tráfico. A revisão da sentença não é automática e só poderia ocorrer por meio de recurso interposto ao Tribunal.
“A regra básica em matéria de Direito Penal é que a lei não retroage caso piore a situação dos acusados ou presos. É possível ser beneficiado”, afirmou.
seguro cartão protegido itaú valor
calculadora consignado caixa
taxa do consignado
empréstimo pessoal curitiba
banco pan refinanciamento telefone
empréstimo sim telefone
o que e crédito salário bradesco