O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), fixar 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade de maconha para caracterizar o porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.
A definição é resultado do julgamento em que a Justiça decidiu ontem (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.
O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram o valor entre 25 e 60 gramas nos votos a favor da descriminalização. Com base na média das sugestões, foi fixada a quantidade de 40 gramas.
Como parece
A descriminalização não legaliza o uso de drogas. O porte de maconha continua sendo um comportamento ilícito, ou seja, fumar a droga em locais públicos continua proibido, mas as consequências do porte passam a ser de natureza administrativa e não criminosa.
A decisão não impede abordagens policiais, e as drogas poderão ser apreendidas pelos agentes. Nestes casos, a polícia deve notificar o utilizador para comparecer em tribunal.
Entender
O Supremo Tribunal Federal julgou a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas para a prestação de serviços à comunidade, alertando sobre os efeitos das drogas e obrigatoriedade de frequência de curso educativo.
A lei não previa mais pena de prisão, mas manteve a criminalização. Assim, os usuários de drogas ainda são alvo de investigações policiais e de processos judiciais que buscam a aplicação de penas alternativas.
Com a decisão, o STF manteve a lei, mas entendeu que as consequências eram administrativas, fazendo com que a possibilidade de cumprimento da prestação de serviços comunitários deixasse de ser válida. A advertência e a obrigatoriedade de frequência de curso educacional são mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão criminal.
O histórico de reincidência criminal também não pode ser avaliado contra os usuários.
Competência do STF
Durante a sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, refutou as acusações sobre invasão de competência para julgar a descriminalização. Ontem, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que cabe ao Congresso decidir o tema.
Barroso disse que o Supremo Tribunal deve decidir o caso porque recebe e julga os habeas corpus de prisioneiros. “Isso normalmente é assunto do Judiciário. Precisamos ter critérios para definir se uma pessoa deve ou não ser presa, ou seja, se vamos ter um impacto dramático na vida de uma pessoa ou não. importante para o Judiciário do que decidir se a pessoa deve ser presa ou não”, afirmou.
Delegacia de polícia
De acordo com a decisão, os usuários poderão ser conduzidos a uma delegacia caso sejam abordados por policiais portando maconha. Caberá ao delegado pesar a droga, verificar se a situação realmente pode ser considerada posse para uso pessoal e encaminhar o caso à Justiça.
As novas regras para usuários valerão até que o Congresso aprove novas regulamentações sobre o tema.
*Texto estendido às 16h47
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