A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, negou o pedido do governo alagoano para que a Corte invalidasse trechos dos acordos extrajudiciais que a Braskem assinou com órgãos públicos a partir de 2019.
Nos convênios firmados com os Ministérios Públicos Federal (MPF) e Estadual (MPA), com as Defensorias Públicas da União (DPU) e de Alagoas (DPE) e com a Prefeitura de Maceió, a petroquímica se compromete a reparar danos materiais que sua atividade causou a milhares de moradores da região metropolitana de Maceió, além de danos socioambientais.
Desde 2018, moradores de pelo menos quatro bairros (Pinheiro, Bebedouro, Mutange e Bom Parto) de Maceió tiveram que abandonar suas casas devido ao afundamento gradual do solo e ao risco de desabamento de edifícios.
Em dezembro de 2023, o governo do estado recorreu ao STF para tentar invalidar as cláusulas que entende “impedir a reparação integral dos direitos homogêneos transindividuais afetados pelas práticas ilícitas cometidas pela Braskem”, bem como as cláusulas que autorizam a mineradora a tornar-se proprietário e explorar economicamente a região por ela devastada”.
O instrumento jurídico escolhido pelo governo de Alagoas foi a chamada Alegação de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (Adpf). Opção que, em sua decisão, desta segunda-feira (24), a ministra Cármen Lúcia afirmou não ser processualmente adequada.
“Não é, portanto, constitucionalmente adequado e eficaz procurar desta forma a pretensão inferida que deveria ser obtida, com adequação, eficácia e benefício, através de canais processuais apropriados e legítimos, o que demonstra o absurdo do presente argumento”, apontou fora. o ministro, negando o pedido.
Na opinião do ministro, o fato de o governo do estado não ter participado, à época, da assinatura dos acordos aprovados extrajudicialmente não prejudica a sua legitimidade. Cármen Lúcia acrescentou ainda que os próprios acordos estabelecem que, dada a relevância do tema, a constatação de novos danos ou a ocorrência de novos factos permite a “reabertura de discussões e novos pedidos de indemnização por danos”.
“Ressalte-se que os acordos contestados neste caso foram assinados pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público de Alagoas, sendo que no acordo relativo à área do Flexal e no acordo de desocupação de áreas de risco também houve a participação do Participaram a Defensoria Pública da União e, neste último, a Defensoria Pública de Alagoas. A aprovação dos acordos também foi acompanhada pelo Observatório Nacional de Causas de Alta Repercussão, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público”, destacou o ministro.
Os primeiros sinais concretos de afundamento de solo causado por décadas de extração de sal-gema na região foram encontrados em 2018, ano em que moradores dos bairros Pinheiro, Bebedouro, Mutange e Bom Parto sentiram o solo tremer e começaram a identificar rachaduras em suas residências e negócios. Segundo especialistas e a própria Braskem, o problema começou em 1976, quando a extinta Salgema começou a extrair minério no Pontal da Barra, em Maceió.
Em 1996, com a mudança do grupo econômico controlador, a Salgema passou a se chamar Trikem, nome com que atuou até 2002, quando se fundiu com outras empresas, dando origem à Braskem, que continuou extraindo sal-gema para ser utilizado na produção de sal-gema. cloro soda e dicloroetano. Em maio de 2019, diante de indícios de que o solo estava afundando em parte da região, a Braskem deixou de extrair sal-gema e passou a importar sal marinho para usar como matéria-prima.
No final de 2023, a Justiça Federal de Maceió rejeitou pedido do governo de Alagoas para que o tribunal revisse um acordo de indenidade avaliado em R$ 1,7 bilhão entre a mineradora Braskem e a prefeitura da capital devido aos prejuízos causados à população pela extração de sal-gema.
seguro cartão protegido itaú valor
calculadora consignado caixa
taxa do consignado
empréstimo pessoal curitiba
banco pan refinanciamento telefone
empréstimo sim telefone
o que e crédito salário bradesco