O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que os estudantes desocupassem as vagas da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). O prazo para cumprimento da decisão é de 24 horas, contados a partir da notificação. Em caso de descumprimento, poderá haver multa.
Estudantes ocupam a reitoria desde o dia 26 de julho, em protesto contra mudanças nas regras de concessão de bolsas e auxílios estudantis a estudantes de graduação.
Ao longo do movimento, a ocupação estudantil estendeu-se também ao Pavilhão João Lyra Filho, edifício principal do Campus Maracanã. As aulas na universidade estão suspensas.
Na última quinta-feira (12), a Uerj entrou com pedido de reintegração de posse no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A universidade também entrou com pedido de liminar para que a reintegração seja realizada sem envolvimento da Polícia Militar. Nesta terça-feira (17), foi realizada audiência de conciliação no TJRJ, que contou com a presença de representantes da reitoria da Uerj e de estudantes participantes do movimento de ocupação.
Após a audiência, a juíza Luciana Losada Albuquerque Lopes concedeu a liminar solicitada pela universidade e determinou a imediata vacância das vagas e o desbloqueio de todos os acessos.
O juiz, porém, afirma na decisão que o direito de reclamar deve ser preservado. “O direito de reclamar deve ser preservado, mas os estudantes devem exercer esse direito em corredores existentes nos pisos do edifício entre as 22h00 e as 6h00, sem qualquer obstáculo ao regular funcionamento da universidade. Outros espaços que os estudantes pretendam ocupar deverão ser sujeitos a aprovação prévia da reitoria.”
O servidor Gabriel Menezes foi apontado como um dos réus da ação. Ele participou da audiência e depois divulgou um áudio em que dizia apoiar os alunos, mas não fazia parte da ocupação nem dormia lá. “Não existe universidade, meu trabalho não faz sentido se não for com eles. E se tiverem que sair da universidade em massa porque perdem as bolsas, porque os mais pobres têm que sair, o meu trabalho não faz sentido”, disse.
“Acho muito ruim que a reitoria, menos de seis meses depois de eleita, já esteja recorrendo a esse tipo de instrumento, assim como achei muito ruim que tenham editado um ato executivo que altera as condições de bolsas para estudantes em a meio das férias, sem falar com os alunos”, acrescentou.
O movimento estudantil diz que vai recorrer da decisão.
Demandas
Os estudantes pedem a revogação do Ato Executivo da Decisão Administrativa 038/2024, que estabelece, entre outras medidas, que o auxílio alimentação só será pago aos alunos cujos cursos estejam sediados em campi que ainda não possui restaurante universitário. O valor do auxílio alimentação será de R$ 300, pago em parcelas mensais, conforme disponibilidade orçamentária.
Além disso, a lei da Uerj estabelece como limite para recebimento de auxílio e Bolsa de Apoio à Vulnerabilidade Social ter renda familiar bruta por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo vigente no momento da concessão da bolsa. Atualmente esse valor equivale a até R$ 706. Para receber o auxílio, a renda deve ser comprovada por meio do Sistema de Avaliação Socioeconômica.
As novas regras, segundo a própria Uerj, excluem 1,2 mil alunos, que não atendem aos requisitos para recebimento de bolsas.
A Uerj informa ainda que as bolsas de vulnerabilidade foram criadas no âmbito do regime excepcional da pandemia e que seu pagamento estava condicionado à existência de recursos. Segundo a universidade, o auxílio continua sendo oferecido a 9,5 mil alunos, de um total de 28 mil alunos da Uerj, e todos os que estão em situação de vulnerabilidade continuam sendo apoiados.
Transição
Ao longo do movimento, ocorreram confrontos entre estudantes e a universidade. Tanto a reitoria quanto os estudantes alegaram falta de espaço para negociações. A Uerj acabou publicando novos atos executivos que estabelecem um regime de transição dos critérios de concessão de bolsas de assistência estudantil.
Entre as mudanças, a universidade estabeleceu medidas de transição, como pagamento de R$ 500 em bolsas de transição aos estudantes, R$ 300 em auxílio-transporte e tarifa zero no restaurante universitário ou auxílio-alimentação de R$ 300 em campi nenhum restaurante. As medidas são destinadas a estudantes em situação de vulnerabilidade social e com renda per capita família acima de 0,5 a 1,5 salário mínimo.
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