O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (27) que o governo reforce ao máximo, no prazo de 15 dias, o número de pessoas que trabalham no combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia.
Segundo o despacho, deverão ser mobilizados “todos os contingentes tecnicamente adequados” dos diversos órgãos, incluindo as Forças Armadas, a Polícia Federal (PF), a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a Força Nacional, incluindo os bombeiros militares que ali atuam, e a Fiscalização Ambiental.
“Os equipamentos e materiais necessários devem ser movimentados, ou solicitados, ou contratados em caráter emergencial”, escreveu Dino.
O ministro ordenou a intimação, especificamente, dos ministros da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, da Defesa, José Múcio Monteiro, e do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas, Marina Silva.
Afirmou que os três deveriam propor ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva que ele abrisse créditos extraordinários para financiar novas ações emergenciais, se necessário, inclusive por meio da edição de medida provisória.
O ministro destacou “a intensificação de incêndios gravíssimos, inclusive com indícios de origem criminosa” em todo o país, incluindo Pantanal e Amazônia. Afirmou que “tais fatos constituem danos irreparáveis”, o que contraria a decisão já tomada pelo Supremo para que a União elabore um plano de combate às chamas.
Dino apresentou diversas notícias, de diversos meios de comunicação, segundo as quais a atual temporada de incêndios é a mais intensa dos últimos anos na Amazônia e no Pantanal.
“Os atuais esforços empreendidos pelos agentes públicos não podem ser ignorados, porém é indubitável que é urgente intensificá-los, com a máxima força disponível, tendo em vista a estatura constitucional do Pantanal e da Amazônia”, escreveu o ministro.
O cumprimento da nova determinação deverá ser avaliado no dia 10 de setembro, disse Dino, em audiência de conciliação já marcada para discutir o tema, que o Supremo considerou um “processo estrutural”, exigindo diálogo institucional constante.
Representantes da Procuradoria-Geral da República deverão participar da audiência; a Procuradoria-Geral da União; os ministérios da Justiça; Meio Ambiente e Mudanças Climáticas; dos Povos Indígenas; de Desenvolvimento Agrário; além do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e coordenador-geral do Observatório Ambiental do Judiciário, ministro Herman Benjamin.
A decisão foi tomada dentro das ações de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPFs) 743, 746 e 857. São os mesmos processos em que, no dia 19 de junho, o plenário do Supremo deu prazo de 90 dias para a União apresentar um “plano de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia, que engloba medidas eficazes e concretas para controlar ou mitigar os incêndios que já ocorrem e para evitar maiores devastações”.
Por ter votado vencedor nessas ações, Dino passou a ser o autor do acórdão (decisão colegiada). Por isso, tem o dever de zelar pelo cumprimento do que foi decidido, disse ao justificar a nova decisão desta terça-feira.
As ADPFs sobre o tema haviam sido abertas pelos partidos Rede Sustentabilidade e PT em 2020, no contexto do aumento das queimadas durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
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