O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (26) o julgamento de dois recursos contra a decisão da Corte que derrubou a possibilidade de revisão de toda a vida das pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A questão estava sendo julgada no plenário virtual do STF, mas a análise foi interrompida por um pedido de destaque feito pelo ministro. Não há data definida para a retomada do julgamento.
Antes da suspensão, quatro ministros se manifestaram a favor da rejeição dos recursos apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos (CNTM).
Além do relator, o ministro Nunes Marques, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram no mesmo sentido e negaram os recursos.
Entre os argumentos apresentados, as entidades defenderam que a revisão fosse garantida para quem teve processos judiciais. Os níveis mais baixos do Poder Judiciário já garantiram o direito de revisão.
Em março deste ano, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais favorável para recálculo do benefício. A pontuação do julgamento foi de 7 votos a 4.
A decisão anulou outra decisão do Tribunal favorável à revisão de toda a vida. A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios Previdenciários (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário em que os aposentados ganharam direito à revisão.
Ao considerar constitucionais as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser facultativa para os aposentados de acordo com o cálculo mais vantajoso.
Entenda o caso
Em 2022, quando o Supremo tinha uma composição plenária diferente, a revisão vitalícia foi reconhecida e os aposentados que recorreram à Justiça foram autorizados a solicitar o recálculo do benefício com base em todas as contribuições realizadas ao longo da vida.
O STF reconheceu que o beneficiário poderia escolher o critério de cálculo que rendesse o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo vitalício pode aumentar ou não o benefício.
Pelo entendimento, a regra de transição feita pela Reforma da Previdência de 1999, que excluía as contribuições anteriores a julho de 1994, quando foi implementado o Plano Real, poderia ser eliminada caso fosse desvantajosa para os segurados.
Os reformados solicitaram que as contribuições para a segurança social efectuadas antes de Julho de 1994 fossem tidas em conta no cálculo das prestações. Essas contribuições deixaram de ser consideradas em decorrência da reforma da Previdência Social de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos anteriores ao Plano Real.
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