A Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) concedeu habeas corpus em favor do ex-CEO do Grupo Americanas Miguel Gutierrez. Com a medida, é revogado o mandado de prisão contra ele, que está em Madri, na Espanha, onde mora. Gutierrez tem dupla cidadania. A confirmação do TRF2 foi feita nesta quinta-feira (22).
O executivo foi alvo da Operação Divulgação, da Polícia Federal (PF), que investiga fraudes bilionárias na rede varejista. Ele foi preso em Madri no dia 28 de junho, a pedido das autoridades brasileiras.
A 10ª Vara Criminal Federal havia ordenado a prisão preventiva sob o argumento de que havia risco de fuga, colocando em dúvida a aplicação de uma possível pena. No entanto, Gutierrez foi libertado pela justiça espanhola no dia seguinte, após prestar depoimento à polícia do país europeu. Comprometeu-se a cumprir as medidas cautelares impostas em Espanha, como entregar o passaporte, não sair do país e apresentar-se periodicamente em tribunal.
Miguel Gutierrez é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de organizar um esquema de fraude na contabilidade da empresa, inflacionando números para receber altos bônus dentro da empresa e possibilitando ganhos com a venda de ações que detinha na empresa. Fraudes contábeis ultrapassaram R$ 25 bilhões. Sua defesa nega a acusação.
Voto do relator
O processo que investiga o caso corre em sigilo na Justiça Federal, mas o TRF divulgou a justificativa do relator, desembargador Flávio Lucas, para deferir a habeas corpus.
O voto do magistrado reconhece a presença de “provas suficientes” – obtidas por meio de depoimentos, apreensões e quebras de sigilo bancário, fiscal e financeiro dos acusados e da empresa – que apontam a participação de Gutierrez na suposta fraude.
No entanto, o relator aceitou o argumento da defesa de que não havia intenção de fugir, uma vez que Gutierrez havia deixado o país quase um ano antes de serem instauradas ações judiciais contra ele.
“Não se pode dizer que o paciente ‘escapou’ [réu]já que saiu do país quando não havia nenhuma medida legal que o impedisse de fazê-lo”, observou.
O juiz também entendeu que não há risco à aplicação da legislação penal brasileira pelo fato de Gutierrez, mesmo no exterior, ter prestado declarações à PF e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por videoconferência diretamente de Madri.
“Não é possível ao magistrado obrigar, sob pena de prisão, o regresso ao país de quem reside no estrangeiro, mas possui endereço certo e conhecido, de modo a possibilitar, como de facto o fez, a sua localização imediata por autoridade estrangeira, descaracterizando a alegação de risco à aplicação do direito penal, ainda que os efeitos de eventuais decisões judiciais sejam produzidos fora do país”, argumentou.
Em outras palavras, isso significa que o Tribunal não pode ordenar a prisão apenas com o objetivo de obrigar o investigado que reside no exterior a retornar ao Brasil antes do término da investigação.
O juiz lembrou que esse argumento foi utilizado para revogar a prisão de outro alvo da Divulgação, a ex-diretora da Americanas Anna Cristina Ramos Saicali. Ela estava em Portugal e entregou o passaporte às autoridades brasileiras ao retornar a São Paulo. Com a apreensão do documento, a prisão foi convertida em medida cautelar para impedi-lo de sair do país.
O desembargador Flávio Lucas destacou que, caso as medidas restritivas não sejam cumpridas por Miguel Gutierrez na Espanha, poderá haver, por parte da Justiça brasileira, alteração na situação cautelar do investigado.
A decisão da Segunda Turma foi tomada por unanimidade. O entendimento do relator foi seguido pelos outros dois magistrados do colegiado, o presidente do TRF2, desembargador Wanderley Sanan, e o desembargador Marcello Granado.
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