O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá retomar nesta quarta-feira (21) o julgamento sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, incluído na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) pela reforma trabalhista de 2017. agendada para a sessão de hoje, que deverá começar às 14h.
O julgamento foi suspenso em 2020, quando foi formado um placar de 2 votos a 1 para a validade das regras de trabalho intermitente.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, considerou o modelo de trabalho inconstitucional. Segundo Fachin, essa forma de contratação deixa o trabalhador em posição de fragilidade e vulnerabilidade social devido à sua imprevisibilidade.
Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram a favor da modalidade por entenderem que as regras são constitucionais e visam reduzir a informalidade no mercado de trabalho. Faltam os votos de oito ministros.
Conforme definido na reforma trabalhista, os trabalhadores intermitentes são remunerados pelas horas ou dias trabalhados.
Ele recebe férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e décimo terceiro salário proporcionalmente ao período trabalhado. O contrato define o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.
O funcionário deverá ser convocado com pelo menos três dias corridos de antecedência. Durante o tempo de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas.
A legalidade do contrato de trabalho intermitente foi questionada pela Federação Nacional dos Empregados nos Postos de Serviço de Combustíveis e Derivados do Petróleo, pela Federação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Telecomunicações e Operadoras de Centrais Telefónicas e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Industriais.
Para as entidades, o modelo favorece a precarização do vínculo empregatício e o pagamento de salários abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores.
Agendas trabalhistas
O Supremo Tribunal também deve reanalisar na sessão de hoje a validade do decreto presidencial que afastou o Brasil da Convenção 158 da Organização Mundial do Trabalho (OIT), que proíbe demissões sem justa causa.
A regra está suspensa no Brasil desde 1996, quando o então presidente Fernando Henrique Cardoso emitiu um decreto para revogar a participação do Brasil. O ato presidencial foi publicado meses depois de o Congresso Nacional aprovar a adesão do país à convenção.
O tribunal também deverá iniciar as sustentações orais da ação em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) pretende reconhecer a omissão do Congresso na regulamentação da norma constitucional que determina a proteção dos trabalhadores urbanos e rurais diante da automação.
seguro cartão protegido itaú valor
calculadora consignado caixa
taxa do consignado
empréstimo pessoal curitiba
banco pan refinanciamento telefone
empréstimo sim telefone
o que e crédito salário bradesco