O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (14) a suspensão da execução das emendas obrigatórias ao Orçamento da União. Segundo a decisão, o pagamento deverá ser suspenso até que os poderes Legislativo e Executivo criem medidas de transparência e rastreabilidade dos recursos.
A decisão do ministro foi motivada por ação movida à Corte pelo PSOL. O partido alegou que o modelo de imposição de emendas individuais e coletivas por deputados federais e senadores torna “impossível o controle preventivo de gastos”.
O partido argumentou ainda que o modelo causa “desordem” na separação de poderes ao transferir parte da gestão orçamentária do Executivo para o Legislativo.
Ao decidir sobre o tema, Dino entendeu que a suspensão das alterações é necessária para evitar danos irreparáveis aos cofres públicos. De acordo com a decisão, somente poderão ser pagos aditivos destinados a obras em andamento e que respondam a situação de calamidade pública.
“Os danos daí decorrentes são irreparáveis ou de difícil reparação, pois é muito trabalhoso e demorado ressarcir o erário público de milhões ou bilhões de reais, em caso de futura apuração de responsabilidades por hipotéticas ilegalidades, como não- cirurgias existentes, estradas fantasmas, custos na saúde sem resultados para a população, projectos inviáveis em ONG, compra de notas frias, entre outras anomalias de configuração possível”, afirmou o ministro.
Dino também avaliou que a parcela orçamentária destinada aos parlamentares poderia inviabilizar gastos com políticas públicas.
“A percentagem de empenho da parcela discricionária do orçamento tende a evoluir cada vez mais de forma aleatória e a inviabilizar a concretização das políticas públicas, atingindo o cerne do princípio da separação de poderes, cuja eficácia deve ser imediatamente salvaguardada”, concluiu.
Alterações Pix
Na semana passada, Flávio Dino também manteve a suspensão das chamadas “emendas do Pix” ao Orçamento da União.
As emendas foram criadas por meio da Emenda Constitucional 105, de 2019, e permitem que deputados e senadores destinem emendas individuais ao Orçamento da União por meio de transferências especiais. Segundo a medida, os repasses não exigem indicação de programas nem assinatura de convênios.
O ministro entendeu que a execução das alterações poderá continuar em casos de obras em andamento e calamidades públicas. A liberação de recursos está sujeita ao cumprimento de requisitos de transparência e rastreabilidade de recursos.
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