A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) derrubou liminar (decisão provisória) que impedia o prosseguimento de investigação da Comissão de Ética da Presidência da República sobre supostas empresas offshore que contavam com a participação do presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.
A liminar havia sido concedida pela 16ª Vara Cível Federal de Brasília, em 2023, para suspender as investigações. O pedido de revogação da decisão provisória foi feito pela Advocacia-Geral da União (AGU).
O caso veio à tona após a publicação, em 2021, de uma série de reportagens conhecidas como Pandora Papers, uma ampla investigação de um consórcio internacional de jornalistas com base em documentos vazados de 14 escritórios internacionais para abertura de empresas em paraísos fiscais. O escândalo citou diversas figuras públicas de diversos países, incluindo Campos Neto e o então ministro da Economia, Paulo Guedes.
No caso do presidente do BC, seu nome estava ligado à empresa Cor Assets, fundada em abril de 2004 no Panamá com capital de 1,09 milhão de dólares, tendo recebido outros 1,08 milhão de dólares dois meses depois.
A empresa foi fechada em 12 de agosto de 2020, mas passou 18 meses presidida por Campos Neto, desde que assumiu o comando do Banco Central em fevereiro de 2019. O presidente do BC também foi controlador da offshore Rocn Limited, nas Ilhas Virgens Britânicas, entre Janeiro de 2007 e novembro de 2016.
Na época, Campos Neto informou que as empresas foram declaradas à Receita Federal, tendo sido constituídas há mais de 14 anos, com rendimentos obtidos em 22 anos de atuação no mercado financeiro. Afirmou que não enviou nenhum recurso à Cor Assets após sua nomeação para cargo público.
Segundo Campos Neto, todos os bens em seu nome, no país e no exterior, foram declarados à Receita Federal, ao Banco Central e à Comissão de Ética Pública. Disse ter pago todos os tributos devidos, “com o pagamento de todos os tributos devidos e o cumprimento de todas as normas legais e comandos éticos aplicáveis aos agentes públicos”.
A abertura de contas no exterior e a manutenção de contas offshore não são ilegais, desde que declaradas à Receita Federal e demais autoridades. Contudo, o Código de Conduta da Alta Administração Federal proíbe que membros de alto escalão sejam administradores diretos de investimentos estrangeiros no Brasil e no exterior após assumirem funções públicas.
Defesa
Por meio de nota enviada à Agência Brasil, a defesa de Campos Neto disse que se tratava de “um caso que já foi analisado por órgãos públicos de fiscalização, inclusive a Procuradoria-Geral da República, e que não encontraram qualquer irregularidade, tendo inclusive sido arquivado o inquérito”.
“A defesa já demonstrou mais de uma vez que os fatos apurados em relação ao presidente [do BC] fossem legais, éticos e condizentes com as normas que regem a probidade dos ocupantes de cargos públicos”, diz a nota.
Segundo os advogados Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso e Francisco Agosti, que representam Campos Neto, tudo foi declarado à Receita Federal e eles seguiram as regras do mercado e do governo, sempre informando as autoridades públicas, com máxima transparência e respeito às regulamentações.
“Uma terceira investigação dos mesmos factos nada mais é do que um bis in idem e tem como consequência apenas uma perda de tempo e um aumento de custos para o poder público, pois chegar-se-á à mesma conclusão das anteriores, em relação à legalidade e regularidade dos fatos reinvestigados”, afirma a defesa de Campos Neto.
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