O primeiro passo para uma mulher escapar de uma situação de violência de género é identificar essa violência. É a partir dessa premissa que a cartilha foi criada Violência contra a mulher: o que você precisa saber?com informações sobre a história, contexto e diferentes facetas desta violência.
Disponível para a população em geral, o material foi lançado nesta terça-feira (6) pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em seminário por ocasião dos 18 anos da Lei Maria da Penha, criada para combater a violência contra as mulheres.
“Todos os dias temos notícias divulgadas oficialmente sobre mortes de mulheres, de violências de todos os tipos contra as mulheres, de nós vivermos sob constante ameaça”, disse a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), na abertura do evento . “O feminicídio continua a ser denunciado todos os dias, como se estivéssemos numa sociedade que está em guerra contra nós”, sublinhou.
O feminicídio, porém, é a última etapa de um ciclo de violência que começa muito antes, explica a cartilha, elaborada pelo Ministério Público, de forma didática. O material apresenta, por exemplo, um “violentômetro”, que alerta sobre atitudes menos graves, mas que podem ser sinais precoces de possível violência física ou mesmo assassinato da mulher – desde chantagem, mentira e ofensa, até controle, proibição e confinamento.
O material também explica fatores de risco que aumentam a probabilidade de violência contra a mulher, incluindo o descumprimento de medidas de proteção por parte do agressor, ciúme excessivo, não aceitação do fim de um relacionamento, graves dificuldades financeiras, entre outros.
“É fundamental ressaltar que agressões físicas ou verbais, abusos sexuais e até feminicídios são consequências trágicas de um processo violento que começa de forma quase imperceptível. Pequenos atos de humilhação, controle, depreciação e chantagem emocional já são sinais de alerta de que a violência está presente e deve ser enfrentada”, alerta a cartilha.
O material também traz orientações sobre o que fazer em caso de violência, como ligar para 190 se o ato violento estiver em andamento ou procurar uma Delegacia Especial de Atendimento à Mulher ou a delegacia mais próxima. “É direito da vítima ser bem atendida pelos policiais, de forma reservada e, preferencialmente, por policiais do sexo feminino”, orienta a cartilha.
Outra opção é procurar o Ministério Público do seu estado, preferencialmente centros que tenham como foco o atendimento de casos de violência doméstica.
A Lei Maria da Penha, por exemplo, dispõe de medidas protetivas voltadas à integridade física e patrimonial da vítima, e que podem ser solicitadas com urgência pela mulher, na própria delegacia, independentemente do registro do boletim de ocorrência.
As mulheres também têm direito a receber assistência de uma rede de proteção, que geralmente deve ser prestada pelas redes de saúde e de assistência social do local onde residem.
A cartilha Violência contra a mulher: o que você precisa saber? pode ser encontrado em site do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
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